sexta-feira, 28 de maio de 2010

Proposta de Lira Maia estende benefícios para micro e pequenas empresas

O deputado Lira Maia (DEM/PA), protocolou Projeto de Lei Complementar nº 577/10 que “estende às empresas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional o pagamento e parcelamento de débitos junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e à Secretaria da Receita Federal do Brasil, de que tratam os arts. 1º a 13 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009”

Pela proposta de Lira Maia, às empresas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, poderão efetuar o pagamento e parcelamento de débitos junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e à Secretaria da Receita Federal do Brasil, na forma que dos arts. 1º a 13 da Lei n° 11.941, de 27 de maio de 2009. A proposta reabre o prazo de opção pelo pagamento à vista ou pelos parcelamentos de débitos de que trata o art. 7º da mesma Lei por 90 (noventa) dias contados da publicação desta Lei Complementar.

Segundo Lira Maia, a Lei n° 11.941, de 27 de maio de 2009, possibilitou às empresas de grande porte, o pagamento à vista ou o parcelamento, em até 180 (cento e oitenta) meses, dos débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e os débitos para com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Posteriormente a Portaria Conjunta PGFN/SRFB n° 6, de 22 de julho de 2009, não permitiu que as empresas integrantes do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, optassem pelos benefícios da referida Lei.

“Trata-se de uma grande injustiça com as micro e pequenas empresas. Por esta razão é que apresentei o presente projeto de lei complementar estendendo os benefícios da Lei n° 11.941, de 2009, às empresas inscritas no Simples Nacional. Trata-se de medida justa e de grande alcance econômico e social pois as pequenas e médias empresas são responsáveis por expressiva parcela dos empregos formais no País. Não é justo excluir este seguimento dos benefícios da referida Lei”, ressaltou Lira Maia.



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