José Olivar:
A opinião mais aceitável dos especialistas em direito eleitoral, é a de que a situação dos pretensos candidatos tidos como fichas sujas, em razão de condenações anteriores à publicação da Lei Complementar nº 135/2010, ou, por terem renunciado na iminência de perda do mandato, deverá ser decidida pelo STF, que é quem tem a palavra final, mesmo depois da decisão do TSE, principalmente no que diz respeito à aplicabilidade do art. 16, da Constituição Federal. Se mantiver a decisão do TSE muitas cabeças vão rolar.
O STJ e a maternidade socioafetiva
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), prolatou recentemente, decisão inédita, reconhecendo a maternidade socioafetiva – aquela que não é biológica – mesmo no caso em que a mãe tenha registrado a filha de outra pessoa como sua. Em outros termos: se alguém adota uma criança e a registra como sua, ainda que sem observar os procedimentos legais de adoção, este ato é validado (até então era considerado nulo), tal como decidiu o STJ, desde que não haja vício de consentimento e má-fé.
Perdendo pontos
(01) A Prefeitura Municipal de Santarém, que ao invés de fazer gastos astronômicos trazendo cantores e pagando alto preço, para as comemorações dos 349 anos de Santarém, deveria investir este dinheiro em obras na cidade. A verdade é que estas festanças encobrem as necessidades prementes do povo sofredor de Santarém. Não temos água, a educação é das piores do Brasil, a Segurança é capenga e sem rumo. Enfim, não é pagando artistas de fora que se encobre o lixo de casa. A Prefeita podia olhar melhor para as necessidades do povo, e usar a “prata de casa”, como o fez na homenagem à vida musical de “Dororó”.
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