quarta-feira, 9 de junho de 2010

Sentenças obrigam Poder Público a fornecer medicamentos no Oeste do Pará

O juiz federal José Airton de Aguiar Portela determinou em três sentenças que a União, o Estado do Pará o Município de Santarém, situado na região oeste paraense, sejam obrigados a fornecer medicamentos e a garantir o tratamento adequado a portadores de doenças como epilepsia, fibrose pulmonar e bronquite alérgica.

A determinação judicial, decorrente de ações civis públicas impetradas pelo Ministério Público Federal, beneficia todos os portadores dessas doenças que residem na área de jurisdição da Justiça Federal em Santarém, que alcança os municípios de Alenquer, Almeirim, Aveiro, Belterra, Curuá, Faro, Gurupá, Itaituba, Jacareacanga, Juruti, Monte Alegre, Novo Progresso, Óbidos, Oriximiná, Placas, Prainha, Rurópolis, Terra Santa e Trairão.

No caso dos portadores de epilepsia – doença que causa convulsões -, a União, o Estado e o Município de Santarém deverão providenciar o fornecimento do medicamento Fenobarbital 100 mg, bem como a prestação do adequado atendimento médico incluindo tratamento cirúrgico, internação, acompanhamento pós-operatório e medicamentos para a total recuperação dos pacientes.

Aos que sofrem de fibrose pulmonar – uma doença que dificulta a respiração - deverão ser fornecidos os remédios de referência, prescritos por médicos do SUS (Sistema Único de Saúde), medicamentos similares ou mesmo os genéricos. Também deve ser garantida a concessão de oxigênio domiciliar, prestação de adequado atendimento médico, inclusive cirúrgico, internação e acompanhamento pós-operatório.

O juiz federal da Subseção de Santarém determinou ainda que, para os pacientes afetados por bronquite alérgica, deverão ser disponibilizados os remédios Deflanil, Deflazacort 7,5 mg e Foradil, além de medicamentos similares e genéricos, bem como todo o tratamento necessário para que se recuperem.

O magistrado ressalta nas sentenças que, de acordo com a Constituição Federal, “a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, sendo de relevância pública as ações e serviços de saúde.”

Portela rejeitou, entre outros argumentos, o de que não existem recursos disponíveis no orçamento para garantir o fornecimento da medicação aos pacientes. O direito à vida, segundo o magistrado, deve prevalecer inclusive diante de supostas situações de escassez de recursos, “em face da garantia oferecida pelo próprio Estado Brasileiro na Constituição Federal”.
(Fonte: Justiça Federal)

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