Sebastião Imbiriba
Primeiro, vi a notícia na TV: Jornais venezuelanos proibidos de
publicar fotografias classificadas como ofensivas a crianças e
adolescentes. Então, li a notícia em, O Estado do Tapajós, de que
promotores estaduais em Santarém notificaram a imprensa local
proibindo a publicação de fotos de mesma classe, sob a mesma alegação.
Depois, de novo na TV, humoristas cariocas protestam contra decreto
que lhes impede a livre manifestação em charges políticas.
É certo que há exageros e até abusos praticados por setores da mídia
que visam captar e agradar parte do público à custa de desrespeito ao
resto da sociedade. Quando isto ocorre é profundamente lamentável.
A chave da questão é o critério editorial. Este, no entanto, pertence
exclusivamente ao foro íntimo do responsável pelo veículo. Por mais
que uma notícia ou imagem afronte a sensibilidade de qualquer parcela
da sociedade, estará esta sempre subordinada ao valor maior
constituído pela liberdade de expressão de pensamento, do compromisso
de informar e o direito da sociedade, como todo, de ser plenamente
informada.
Os responsáveis pelos veículos não podem abdicar de direito
fundamental, nem se submeter à chantagem para evitar aborrecimento
processual; pelo contrário, devem reagir energicamente a esta
tentativa de abuso de autoridade por promotores extraviados.
Preventivamente, devem movimentar seus sindicatos e associações para
protestar e adotar medidas judiciais cautelares.
É impossível estabelecer limite exato entre o que seja ou não
publicável. Aqui os critérios são totalmente subjetivos. Quando começa
o processo de repressão da liberdade, o limite para supressão dos
direitos fundamentais pertence totalmente ao arbítrio do censor. O
arbítrio pode chegar ao extremo de obrigar mulheres a usar burca. É
por isto que qualquer cerceamento deve ser combatido por todos.
Os promotores de Santarém, agora arvorados censores autonomeados,
podem até estar bem intencionados, mas exorbitam de suas competências.
Nada existe na Constituição e nas Leis que ordene ou permita ao
Ministério Público censurar a imprensa. Ao contrário, o que
encontramos na estrutura legal do país, com muito maior vigor na
Constituição vigente, é o dever do MP de impor a obediência à Lei. É
aqui que os promotores demonstram incompetência e fracassam.
Em lugar de fazer valer a Lei e impedir o crime, evitando que cadáveres de
vítimas, estendidos nas ruas, choquem a sensibilidade de adultos e
crianças que os cercam, tentam apagar o sol com peneira proibindo a
notícia do fato. E atentam contra a Democracia, contra a Liberdade.
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Atualização 24/08 às 09h32:
Da leitora Clei Chaves:
Bom dia Sr. Sebastião Imbiriba,
Infelizmente no Brasil estamos cada vez mais caminhando para a decadência e falência do estado.
Não bastasse legislativo e executivo quando pegam os legítimos trabalhadores(nós) que pagamos os impostos a sustentar as "bolsas" e a classe burguesa toda aliada e dependente deles, e se calam!
O judiciário que onde ainda tínhamos esperança na retidão, cada vez mais descaracterizado!
Esse estado que agora vem entrar nas nossas casas e dizer que não temos mais o livre arbítrio também de educar nossos filhos como acharmos melhor....
E esse mesmo estado cheio dos "direitos", sem nenhum dever conosco, sem nenhum retorno.
Mas em tudo isso tenho a minha compensação pessoal....dele "não" faço parte, não compactuo com esse descalabro de pessoas incompetentes e irresponsáveis.
Também tenho o consolo de ainda ver GENTE como o senhor, como o meu pai Ivair Chaves e com certeza muitos outros. Ai fica a luz no fim do túnel; onde há vida há esperança, pois o mal nunca há de vencer o bem. Não podemos desistir, nem que seja não calando!
Grande abraço
Clei Chaves
Um comentário:
Edson Cardoso
Caros, Sebastião imbiriba e Clei chaves, como diria o grande tio Abdul ( personagem de Gloria Perez) " Se o beduino deixar o camelo por a cabeça dentro na tenda, ele expulsa o beduino e fica com a tenda" é mais ou menos o que estaremos fazendo, se deixar esse tipo de ação ganhar força, nunca mais teremos liberdade de novo.
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