Correio Braziliense
Carregar o filho na cadeirinha reduz em até 70% o risco de morte em caso de acidente. Ainda assim, uma pesquisa com mães de cinco capitais brasileiras mostra que apenas 32% das que transportam os filhos em automóveis têm o equipamento de segurança. O percentual é considerado baixo por especialistas mas tende a mudar nos próximos anos, seja porque as pessoas vão se conscientizar de que é mais seguro ou para escapar das punições previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Carregar o filho na cadeirinha reduz em até 70% o risco de morte em caso de acidente. Ainda assim, uma pesquisa com mães de cinco capitais brasileiras mostra que apenas 32% das que transportam os filhos em automóveis têm o equipamento de segurança. O percentual é considerado baixo por especialistas mas tende a mudar nos próximos anos, seja porque as pessoas vão se conscientizar de que é mais seguro ou para escapar das punições previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
As punições para quem desrespeitar a lei começam a ser aplicadas amanhã, quando entram em vigor as regras da Resolução 277 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). O condutor flagrado com criança no banco de trás sem o dispositivo de retenção comete infração gravíssima.
Diretor-geral do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Alfredo Peres considera importante que os órgãos estaduais e municipais de trânsito fiscalizem o cumprimento da lei. Ele reconhece que é difícil pela necessidade de abordagem do condutor. “Mas pode-se cobrar o uso da cadeirinha ao mesmo tempo em que se faz a abordagem para coibir o uso de álcool ao volante, a falta de cinto ou conferência de documento para saber se o veículo está em situação regular”, citou. Para Alfredo Peres, as famílias precisam mudar o comportamento. “Da mesma forma que procuram proporcionar segurança para os filhos em todas as ocasiões, também devem fazê-lo na hora de transportá-los. A falta de cinto, da cadeirinha e o uso de álcool estão entre as infrações que mais matam no mundo”, alertou.
1 - Infração gravíssima
Artigo 168 do Código de Trânsito Brasileiro fixa como infração gravíssima transportar criança em veículo automotor sem observar as normas de segurança especiais estabelecidas em lei. Além da multa de R$ 191 e dos sete pontos na carteira, a autoridade de trânsito poderá reter o veículo até que o proprietário regularize a situação.
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