Raimundo Pinheiro dos Santos teve sentença transitada em julgado por abuso do poder econômico decorrente da arrecadação e aplicação ilícita de recursos na campanha eleitoral de 2006, com inelegibilidade de três anos.
O Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA), por maioria, julgou improcedente ação de impugnação formulada pelo MPE e deferiu o pedido de registro de candidatura. O tribunal regional entendeu que a Lei da Ficha Limpa “não é aplicável às situações que se lhe antecedem e nem à disputa eleitoral em curso em respeito aos princípios constitucionais da irretroatividade da lei e da anualidade em matéria eleitoral”. Sustentou que a resposta do TSE a consulta, no sentido de considerar aplicável a lei ao pleito eleitoral deste ano, não tem caráter vinculante.
Processo relacionado: RO 81115
O Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA), por maioria, julgou improcedente ação de impugnação formulada pelo MPE e deferiu o pedido de registro de candidatura. O tribunal regional entendeu que a Lei da Ficha Limpa “não é aplicável às situações que se lhe antecedem e nem à disputa eleitoral em curso em respeito aos princípios constitucionais da irretroatividade da lei e da anualidade em matéria eleitoral”. Sustentou que a resposta do TSE a consulta, no sentido de considerar aplicável a lei ao pleito eleitoral deste ano, não tem caráter vinculante.
Processo relacionado: RO 81115
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Nota da redação:
O Blog do Estado errrou ao informar anteriormente que o candidato que teve o registro indeferido teria sido o deputado eleito Raimundo Santos(PR).
2 comentários:
Caro Miguel, caso seja mantido o indeferimento do registro de candidatura de Raimundo Santos, quem entra é Haroldo Martins pois a coligação do mesmo terá a maior média da rodada com mais de 69 mil votos.
só uma correção. quem teve o registro julgado pelo TSe foi o raimundo pinheiro dos santos (PDT), também conhecido como Raimundo Pinhiero. E quem foi eleito este ano foi o RAIMUNDO JOSE PEREIRA DOS SANTOS (PR), conhecido como Raimundo Santos, e que é o do escândalo das sanguessugas, mas que não sofreu impugnação. tava limpo para concorrer.
portanto a decisão do TSE em nada interfere na distribuição das vagas
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