O Ministério Público do Estado, por meio da Promotoria de Justiça de Meio Ambiente, emitiu recomendação às Secretarias de Meio Ambiente e de Infra-Estrutura do município para que desenvolvam um programa de uso e controle ambiental para toda vila balneária de Alter do Chão, com definições claras de estratégias e metas para serviços de saneamento necessários para uso das águas por moradores e banhistas.
Também recomenda o monitoramento contínuo da balneabilidade das águas da vila, divulgando nos meios de comunicação local os índices, semanalmente. A fiscalização e adequação deve ser feita no prazo de 30 dias, e em caso de não atendimento, os responsáveis devem ser notificados pela emissão de águas servidas na área urbana da vila.
Alter do Chão é uma Área de Preservação Ambiental (APA) desde julho de 2003, com uma área de 16.180 hectares. A recomendação considera a 'evidente e assustadora degradação das águas urbanas do rio Tapajós , especialmente o visível lançamento de águas de esgoto no Lago Verde'. No prazo de 30 dias, as providências adotadas devem ser enviadas ao Ministério Público.
O MP considera ainda o artigo 55 do Plano Diretor de Santarém, que determina que 'o saneamento ambiental compreende a limpeza pública,o abastecimento de água, a drenagem urbana e o esgotamento sanitário'. Considera também a importância do turismo atual e projetado em Alter do Chão para a macro economia do município e o prejuízo ao setor turístico.
(Assessoria de Imprensa do MPE/PA)
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