Belém- O Juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda da Capital, Marco Antonio Lobo Castelo Branco, determinou nesta sexta-feira, 10, o bloqueio judicial dos valores recebidos através de empréstimo contratado pelo Governo do Estado junto ao BNDES, no valor de R$ 366.720.000,00, cuja destinação seria a execução do Programa Emergencial de Financiamento aos Estados e Distrito Federal PEF/ BNDS.
O juiz deferiu a Ação Cautelar Inominada ajuizada pelo município de Capanema. A ação cautelar alega que os valores do empréstimo estejam sendo utilizados para o pagamento de obrigações diversas das quais originalmente foram destinados. O município de Capanema alega ainda a existência de lesão que poderá ser agravada com o processo de transição administrativa e política prevista para 2011.
Ainda de acordo com a Ação Cautelar, a parte que caberia ao município no valor de R$ 3.167.650,18 até o presente momento não foi repassado, mesmo já tendo apresentado planos de aplicação.
De acordo com o Juiz, o artigo 804 do Código de Processo Civil possibilita a concessão de liminar. O Juiz determina o bloqueio judicial dos valores recebidos através do empréstimo contratado pelo Governo do Estado, junto ao BNDES, no valor de R$ 366.720.000,00, sendo notificado o Banco Central, para que proceda o bloqueio com urgência da conta do Estado do Pará que vai receber os valores do BNDES ou que se informe, inclusive via BNDES, qual a conta em que se efetivará o depósito a fim de que se proceda o bloqueio on line neste juízo.
Marco Antonio Castelo Branco notifica a Governadora do Estado do Pará ou quem lhe substitua temporariamente ou efetivamente, bem como a qualquer Secretário de Estado, que está obstado de entregar as verbas relativas à lei Estadual nº 7.424/2010 até o julgamento deste processo, sob pena de multa única por qualquer liberação no valor de R$100.000,00.
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