A Segup regulamentou através de portaria o horário de funcionamento de bares e comércio de bebidas. O documento estabelece que "o horário de comercialização de bebidas alcoólicas para consumo imediato, de qualquer natureza, em bares, restaurantes, supermercados, depósitos de bebidas, tabernas, boates, lojas de conveniência, clubes e eventos públicos deverá ocorrer até a 1h da madrugada, conforme o que determina a Lei Estadual nº 6.896, de 3 de agosto de 2006.
Só poderão solicitar a extensão deste horário (até às 3h30) junto às autoridades responsáveis pela segurança pública, os estabelecimentos comerciais que respeitem a legislação do "sossego público" quanto à poluição sonora e que possuam sistema de segurança. Apenas eventos como festas juninas, carnaval, datas comemorativas de interesse do município, eventos promovidos no período de férias de verão e feriados prolongados, quando há fluxo de pessoas ou interesse do setor de serviços, poderão permanecer funcionando além das 3h30h, sempre obedecendo a decisão das autoridades da área de segurança.
Funcionamento
A portaria também determina o horário de abertura e fechamento para os estabelecimentos de diversões públicas sujeitos à fiscalização e onde há venda de bebidas alcoólicas (bares, restaurantes, boates, lojas de conveniência, clubes, casas de shows, dançarás e espaços abertos públicos ou privados). Para abertura, o horário estabelecido é de segunda a quinta-feira, a partir das 12h. Às sextas-feiras, sábados, domingos e feriados esses locais poderão abrir a partir das 9h. Já o encerramento das atividades nesses locais deverá acontecer, de domingo a quarta-feira, até a meia-noite. Na quinta-feira, até 1h da madrugada. Às sextas-feiras, sábados e vésperas de feriados, até às 3h30 da madrugada.
Um comentário:
Essa portaria só valerá, onde não houver lei municipal regulando o horário dos bares e demais casas noturnas, como em Santarém existe tal lei, essa portaria não irá vigorar por estas bandas.
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