quinta-feira, 17 de fevereiro de 2011

Buracos e responsabilidade

José Olivar

São muitas as decisões da Justiça brasileira em que Municípios são condenados por danos morais e materiais causados aos administrados em razão da má conservação de ruas, acarretando acidentes e danificando veículos e condutores. A responsabilidade desses municípios é objetiva, porquanto basta provar o fato e o resultado, não se perquirindo sobre a culpa (salvo culpa exclusiva da vítima). 

Em outras palavras: a existência de buracos sem que o Município faça as reparações e que causam acidentes ou outros prejuízos, leva ao dever de indenizar. E mais, o gestor municipal e o secretário da área correspondente, devem responder pelos prejuízos, em ação de regresso contra eles.

2 comentários:

Espaço Mônica Fernandes disse...

A pergunta é: Será que consigo receber por este prejuízo ainda nessa encarnação?

Cloves disse...

Se a moda pegar, aqui em Itaituba terá que se criar uma vara exclusiva para esse fim, pois só há um buraco só.