José Olivar
A Justiça brasileira já decidiu recentemente que a falta de hidrômetro (caso de Santarém), ou defeito no seu funcionamento obriga a companhia de fornecimento de água a cobrar a mensalidade pela tarifa mínima, visto que as diretrizes da Lei Consumeirista (Código do Consumidor), veda a cobrança por estimativa. Portanto, o caso também se aplica à COSANPA, pois ela não tem hidrômetro e nunca colocou e cobra preços absurdos.
Saúde vai de mal a pior
A Saúde Pública de Santarém que vai de mal a pior, o que fez gerar o incidente com a Diretora do Hospital Municipal que foi conduzida coercitivamente à Delegacia de Polícia para prestar esclarecimento sobre omissão no atendimento a um menor com gravidade. Só acho que a apuração dos fatos deve envolver também o Secretário de Saúde e a própria Prefeita, pois são tão responsáveis quanto à médica diretora. De tudo está acontecendo neste Governo!
Buracos e resignação
Um comentário:
Sr Editor
O mesmo podemos dizer da Celpa. Podemos até ter relógios marcadores porém localizados em cima de postes sem qualquer condição de leitura para qualquer conferência. Em todo Brasil os relógios encontram-se geralmente dentro das casas junto aos portões facilitando ao anotador da empresa bem como ao usuário.
Aqui é algo incomum onde o maior prejudicado é o usuário sem ter como identificar a correta marcação.
Alguém assinou e aceitou esse contrato de concessão de energia junto a Celpa onde tais condições de demonstração de leitura e posição dos relógios devem estar inseridos.
Antenor Pereira Giovannini
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