Na coluna Pontuando, de José Olivar, em O Estado do Tapajós:
A partir do dia 15 de março, as distribuidoras de energia, dentre elas a REDE/CELPA, que ultrapassarem os prazos de atendimento de prestação de serviço, poderão ser multadas pela ANEEL. Pelas novas regras, os usuários só podem esperar 45 minutos nas filas dos postos de atendimentos; as ligações novas devem ser feitas em dois dias úteis; a religação, em 24 horas.
Leia a coluna na íntegra aqui.
Um comentário:
Sr, Editor
E o atendimento do bancos? Vão continuar fazendo os usuários de tontos e trouxas?
Bancos que a cada trismestre anunciam recordes de faturamento mas continuam deixando usuários nas filas por horas mesmo tendo uma lei municipal que nunca é cumprida?
Até quando senhor Editor?
Antenor Pereira Giovannini
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