Desde a publicação da entrada de Jader Barbalho no inventário de Joaquim Pereira, reclamando 50% da TV Tapajós, tenho recebido, em postagens diversas, e no “Mural”, desafios para explicar o ocorrido.
Não entendo ser isto matéria para “explicações”, por ser uma transação comercial revestida das formalidades legais, mas, diante das insistências, algumas indelicadas, resolvi contar a história.
No texto abaixo, está o fato: foi desta forma que tudo ocorreu. Coloco aqui, sem autorização de Jader, porque entendo que não há absolutamente nada a esconder.
A origem.
Com o falecimento de Jair Bernardino, quando o seu jato, já em procedimento de pouso, se espatifou contra uma ilha em frente de Belém, a família do empresário decidiu se desfazer da maioria da suas empresas visando manter a joia da coroa: a Belauto.
O patriarca da família, Jales, antes de entabular negociações com outro interessado, procurou Jader Barbalho: o pai de Jair era testemunha da amizade que o falecido filho tinha com Jader, que, inclusive, o ajudara a obter a concessão da RBA.
Dias depois de Jales ter com Jader Barbalho, a sede da Belauto foi palco da reunião que selaria a transferência de propriedade da RBA. Ao contrário do que imaginações férteis alardeiam, a quantia paga pela empresa foi muito aquém do seu valor de face.
Na verdade, Jader Barbalho assumiu dívidas da quase totalidade da construção do prédio da Avenida Almirante Barroso, e praticamente de todo o equipamento da televisão, comprado financiado, à Harris, nos EUA, além de dívidas previdenciárias.
O império de mais de 30 empresas que Bernardino construíra era sustentado em uma ciranda derivativa: um hábil financista, com experiência adquirida na sua época de bancário em Brasília, Jair sustentava a fortuna emitindo, liquidando e reemitindo papéis contra e a favor de suas empresas, o que lhe dava circunstancial liquidez para capitalizar o lastro do quartel general, a Belauto, que, por sua vez, realimentava o sistema.
Com a morte de Jair, a engrenagem, sem a força motriz que lhe potencializava, desacelerou até parar: assim finou-se, talvez, o maior grupo empresarial que o Pará já viu. Mas, isto é outra história que eu conto um dia.
A TV Tapajós
Quando Jader se retirava da sede da Belauto, acompanhava-o o advogado de Jair Bernardino, que na ocasião assistia juridicamente à família, Eduardo Grandhi, que lhe relatava a situação da RBA.
No meio da conversa, declarou-lhe, em tom de consolo pelo rosário de dívidas que rezava, que a RBA era proprietária de 50% das ações da TV Tapajós: Jair Bernardino comprara as cotas do santareno Paulo Corrêa, que vem a ser irmão do falecido ex-deputado federal Ubaldo Correa. A outra metade pertencia ao empresário Joaquim Pereira.
Jader Barbalho participou a Joaquim Pereira a transação, declarando-lhe que não pretendia se investir nas cotas alcançadas, preferindo permanecer com o contrato de participação, sem exercer os direitos dele advindos.
Desde então, Jader Barbalho jamais interviu na empresa e nunca recebeu quaisquer dividendos dela advindos, “nem brindes”, dizia ele, nas ocasiões em que se falava sobre o assunto.
Márcia Centeno, Jader Barbalho e Joaquim Pereira, em 2001. Foto: Miguel Oliveira |
Movia-lhe, além da amizade com Joaquim Pereira, a prevenção de resguardar à TV Tapajós a concessão da Rede Globo, que não aceita que um concessionário seu tenha concessão de rede concorrente.
Jader Barbalho, portanto, não comprou 50% da TV Tapajós de Paulo Correa e nem de Joaquim Pereira. Nenhum dos dois jamais recebeu valor algum dele pelas cotas: elas foram compradas por Jair Bernardino e pertenciam à RBA desde que Jader a houve do espólio.
O contrato com Joaquim Pereira
Praticamente 10 anos após a participação a Joaquim Pereira da ocorrência informal que dava a RBA o direito de 50% da TV Tapajós, o empresário santareno procurou Jader.
Era 2001. Pereira ponderou que desejava formalizar o negócio, considerando que o seu estado de saúde, e o da sua esposa, “aconselhava” o procedimento.
No mesmo ano, 2001, o próprio Joaquim Pereira assinou, juntamente com a sua esposa, Vera Pereira, a transferência das cotas para Jader Barbalho. Testemunharam o ato, que está devidamente arquivado na Junta Comercial do Pará, Vânia Pereira, filha de Joaquim, e Marcia Centeno, então esposa de Jader Barbalho.
Não houve pagamento algum pela formalização da transferência, pois, de fato, Jader Barbalho já se tornara, desde 1989, proprietário das cotas.
O inventário de Joaquim Pereira
Em março deste ano, Jader Barbalho tomou conhecimento de que o inventário de Joaquim Pereira transcorria no fórum de Santarém e que a TV Tapajós era pleiteada, em 100% das suas cotas, pelos herdeiros: para não ver, no processo de inventário, o seu direito fenecer por falta de interesse de agir, Jader resolveu exerce-lo.
Para se habilitar em juízo, pedindo a retirada da partilha entre os herdeiros, das cotas que lhe pertencem, Jader tomou as providências legais devidas: reconheceu as assinaturas no documento que lhe transferiu a participação, registrou-o nos órgãos devidos, retificou as entradas do mesmo na Receita Federal e ingressou judicialmente no processo de inventário.
O direito
Toda a transação acima narrada é procedimento comercial que não investe contra nenhum dispositivo legal.
Por Jader Barbalho ser uma figura pública de relevância, a versão colocada pela imprensa se faz com obliquidades, inclusive com a sugestão de que o fato de o bem não ter sido declarado à Justiça Eleitoral, pode leva-lo a perder o mandato de senador que brevemente assumirá com a recente decisão do STF: isto não tem fundamento jurídico e, inclusive, a tese foi refutada, em casos semelhantes, pelo Tribunal Superior Eleitoral.
A única repercussão do fato seria na seara fiscal, caso Jader tivesse auferido renda das cotas e não a tivesse declarado ao fisco, o que não ocorreu. Qualquer outra tentativa de construir injuridicidades com o fato, não passa de exercício político sem fundamentação legal.
O negócio em si, desde o início, tem natureza jurídica estabelecida e estribada, na origem, no Código Comercial Brasileiro, quando este previa a “Sociedade em Conta de Participação”, onde não era necessária a formalização.
Arquivando-se o Código Comercial, a dita sociedade não feneceu, ao contrário, foi recepcionada pelo novo Código Civil, que a ela reservou um capítulo especial.
A definição se lavra no Art. 992 do dito diploma legal ao ensinar que “a constituição da sociedade em conta de participação independe de qualquer formalidade e pode provar-se por todos os meios de direito.”.
2 comentários:
nossa senadora (que não representa da vontade do povo paraense) está fazendo de tudo para se manter no cargo que não lhe pertence de fato, e que em breve não lhe pertencerá de direito. Não sei qual sua profissão, mas algum advogado deveria lhe orientar que tal ato desesperado não tem cabimento jurídico (ah! mana, até parece que o Jáder, escolado, ia dar essa bobeira). Senadora, quanto a questão da ficha limpa, contente-se, o STF não julgou o Jáder, ele é apenas um beneficiário. O STF interpretou a constituição corretamente, ainda que milhões pessoas, como eu, ficassem decepcionadas, mas deu ao Brasil mais um exemplo de seriedade jurídica e fortalecimento institucional, ainda que tenha sido uma decisão impopular. A senadora só vê justiça quando é para os seus interesses? Senadora, a senhora que tanto defende o povo, só há uma maneira de representá-lo: tendo apoio desse mesmo povo. Adquira 2.000.000 de votos,como o Flexa, que antes era biônico como a senhora é hoje, aí sim a senhora poderá falar no senado como uma verdadeira representante do povo do Pará. Senadora, para finalizar uma pergunta: Se você e o Jáder estivessem em papéis invertidos, a senhora faria o quê? Não me venha dizer que você jamais seria o Jáder..
Abraços ximangos
nossa senadora (que não representa da vontade do povo paraense) está fazendo de tudo para se manter no cargo que não lhe pertence de fato, e que em breve não lhe pertencerá de direito. Não sei qual sua profissão, mas algum advogado deveria lhe orientar que tal ato desesperado não tem cabimento jurídico (ah! mana, até parece que o Jáder, escolado, ia dar essa bobeira). Senadora, quanto a questão da ficha limpa, contente-se, o STF não julgou o Jáder, ele é apenas um beneficiário. O STF interpretou a constituição corretamente, ainda que milhões pessoas, como eu, ficassem decepcionadas, mas deu ao Brasil mais um exemplo de seriedade jurídica e fortalecimento institucional, ainda que tenha sido uma decisão impopular. A senadora só vê justiça quando é para os seus interesses? Senadora, a senhora que tanto defende o povo, só há uma maneira de representá-lo: tendo apoio desse mesmo povo. Adquira 2.000.000 de votos,como o Flexa, que antes era biônico como a senhora é hoje, aí sim a senhora poderá falar no senado como uma verdadeira representante do povo do Pará. Senadora, para finalizar uma pergunta: Se você e o Jáder estivessem em papéis invertidos, a senhora faria o quê? Não me venha dizer que você jamais seria o Jáder..
Abraços ximangos
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