José Olivar:
Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil baixou novo Provimento nº 144/2011, traçando diretrizes sobre a realização do Exame de Ordem:
a) fixou em três exames anuais;
b) a preparação das provas será terceirizada;
c) será criada Comissão Nacional para organizar o Exame e elaborar edital, zelando pela sua boa aplicação;
d) quem possui cargo ou exerce função pública incompatível com a advocacia pode fazer o Exame;
e) o portador de diploma estrangeiro, porém revalidado no Brasil, também pode se submeter ao Exame.
A instituição vai endurecer o exame.
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