Boatos surgiram, hoje cedo, de que o Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) teria concedido liminar em ação cautelar impetrado pelo deputado estadual Chico da Pesca (PT-PA), para que o mesmo se mantivesse no cargo até transito em julgado da sentença que lhe cassou o mandato.
Não procedem os boatos. O TRE-PA não apreciou a medida cautelar de Chico da Pesca, retirando a mesma de pauta até que sejam julgados os embargos de declaração opostos à sentença.
Agiu corretamente a Corte, pois não é possível processualmente julgar medida cautelar antes de serem julgados os embargos.(Blog do Parsifal)
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