Pascoal Gemaque – Secom
Agência Pará de Notícias
BRASÍLIA – O governador do Pará,  Simão Jatene conseguiu, ontem, em Brasília a garantia do  Tesouro Nacional de que o Estado está liberado para voltar a efetuar  operações de crédito. A garantia foi dada pelo secretário do Tesouro  Nacional, Arno Hugo Augustin, com quem Jatene esteve reunido no  Ministério da Fazenda. O secretário estadual de Fazenda, José Tostes,  participou da reunião.
 As operações de crédito  estavam suspensas, já que o Pará encontrava-se em situação de  inadimplência, causada pelo desequilíbrio fiscal de 2010, ano em que a  gestão estadual descumpriu diversas metas do Programa de Ajuste Fiscal  (PAF), entre elas a de Resultado Primário, cujo teto negativo máximo  permitido, de R$ 22 milhões, fora extrapolado sem precedentes, alcançado  a marca de R$ 433 milhões.
 Reverter esse quadro  era uma das prioridades da atual administração. A situação vinha sendo  discutida desde abril deste ano, quando técnicos da Secretaria do  Tesouro Nacional (STN) estiveram em Belém para fazer a avaliação das  metas firmadas pelo Estado junto à União para 2010. A missão agora é  regularizar o cumprimento das metas do PAF e garantir a liberação de  novos recursos para o Estado.
 A reunião com o  secretário do Tesouro foi muito positiva, disse o governador. “Não só  pela boa notícia que recebemos, mas porque agora sabemos que o Pará  voltou a andar no caminho certo, saindo do estado de inadimplência em  que se encontrava devido a uma administração anterior desastrosa”,  reiterou.
 Operações de crédito são fundamentais  para o bom andamento das administrações públicas. Podem ser de curto ou  longo prazo. As de curto prazo são as enquadradas nos limites e  condições estabelecidos pelo Senado Federal e destinadas a atender  eventuais insuficiências de caixa durante o exercício financeiro. As  operações de longo prazo destinam-se a cobrir desequilíbrio orçamentário  ou a financiar obras e serviços públicos, mediante contratos ou a  emissão de títulos da dívida pública.
 Podem ser de  crédito interno, quando contratadas com credores situados no País, e de  crédito externo, quando contratadas com agências de países estrangeiros,  organismos internacionais ou instituições financeiras estrangeiras.
 
 
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