Pascoal Gemaque – Secom
Agência Pará de Notícias
BRASÍLIA – O governador do Pará, Simão Jatene conseguiu, ontem, em Brasília a garantia do Tesouro Nacional de que o Estado está liberado para voltar a efetuar operações de crédito. A garantia foi dada pelo secretário do Tesouro Nacional, Arno Hugo Augustin, com quem Jatene esteve reunido no Ministério da Fazenda. O secretário estadual de Fazenda, José Tostes, participou da reunião.
As operações de crédito estavam suspensas, já que o Pará encontrava-se em situação de inadimplência, causada pelo desequilíbrio fiscal de 2010, ano em que a gestão estadual descumpriu diversas metas do Programa de Ajuste Fiscal (PAF), entre elas a de Resultado Primário, cujo teto negativo máximo permitido, de R$ 22 milhões, fora extrapolado sem precedentes, alcançado a marca de R$ 433 milhões.
Reverter esse quadro era uma das prioridades da atual administração. A situação vinha sendo discutida desde abril deste ano, quando técnicos da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) estiveram em Belém para fazer a avaliação das metas firmadas pelo Estado junto à União para 2010. A missão agora é regularizar o cumprimento das metas do PAF e garantir a liberação de novos recursos para o Estado.
A reunião com o secretário do Tesouro foi muito positiva, disse o governador. “Não só pela boa notícia que recebemos, mas porque agora sabemos que o Pará voltou a andar no caminho certo, saindo do estado de inadimplência em que se encontrava devido a uma administração anterior desastrosa”, reiterou.
Operações de crédito são fundamentais para o bom andamento das administrações públicas. Podem ser de curto ou longo prazo. As de curto prazo são as enquadradas nos limites e condições estabelecidos pelo Senado Federal e destinadas a atender eventuais insuficiências de caixa durante o exercício financeiro. As operações de longo prazo destinam-se a cobrir desequilíbrio orçamentário ou a financiar obras e serviços públicos, mediante contratos ou a emissão de títulos da dívida pública.
Podem ser de crédito interno, quando contratadas com credores situados no País, e de crédito externo, quando contratadas com agências de países estrangeiros, organismos internacionais ou instituições financeiras estrangeiras.
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