Sentença do juiz Elder Lisboa Ferreira da Costa, Titular da 1ª Vara de Fazenda da Capital,determina o fim da greve dos professores estaduais.
Aqui os principais trechos do despacho:
1 – O imediato retorno as atividades laborais de 100% (cem por cento) dos professores públicos estaduais sob pena de ser declarada ilegal a greve mantida até o momento deste decisum.
2 – Determino ao Estado do Pará que não desconte os dias paralisados dos professores grevistas, e se o fez, que se devolva àqueles que sofreram descontos no pagamento vindouro.
3 – Determino ao Estado do Pará que adote todas as providências necessárias para a atualização do piso salarial devido aos professores conforme os termos da lei e decisão do STF, bem como a implantação do PCCR da categoria em até 12 (doze) meses, com termo inicial a partir de 01 de janeiro de 2012.
4 – Determino ao SINTEPP que apresente a este Juízo no prazo de 10 dias o calendário que garanta a reposição das aulas perdidas.
5 - Determino ao Estado do Pará que inicie Processo Administrativo Disciplinar aos professores que insistirem no movimento grevistas.
Leia a íntegra da sentença aqui.
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