Pasrsifal Pontes
Desde que se publicou que o Pará abre mão da outorga onerosa pelo uso dos recursos hídricos em seu território, começou uma discussão que tende a tomar corpo.
> Estado deve esclarecimento sobre o assunto
Já que há a prerrogativa, deve o Estado uma explicação do porquê se optou pela outorga gratuita e qual montante de receita renuncia com a opção.
Em não esclarecendo, o distinto público poderá concluir (não faltará quem ajude na consciência desta avaliação) que a renúncia à receita não é uma opção, mas uma incúria. Mais grave: pode um fiscal da lei concluir que a suposta incúria configuraria crime (deixar de lançar ou cobrar tributos).
> O princípio da razoabilidade na cobrança de tributos
A cobrança de um tributo embarca o princípio da razoabilidade, que tem duas mãos: a Fazenda não deve inviabilizar, com o valor cobrado, o empreendimento; não é razoável, idem, lançar um tributo cujo valor arrecadado seja inferior à logística erigida para a cobrança, pois isto resultaria em prejuízo para o erário.
> Qual o valor abdicado?
O núcleo do parágrafo acima é a incógnita da questão: de que quantia abdica o Pará não onerando o uso da água?
A grandeza apresentada a priori (R$ 5 bilhões ao ano) soa inverossímil: o Orçamento Geral do Estado para o exercício de 2012 (eu relatei) é de R$ 14,4 bilhões. Causa espécie que a cobrança de uma taxa poderia despejar no erário 35% do que hoje é orçado.
> Senador Jader Barbalho requer esclarecimentos
O senador Jader Barbalho requereu à consultoria do Senado Federal parecer sobre a juridicidade da outorga onerosa.
Não tenho dúvida de que há fundamento substantivo para a cobrança (Lei nº 9.433/97, que regulamentando o inciso XIX do art. 21 da Constituição Federal, instituiu a Política Nacional de Recursos Hídricos).
Sugiro ao senador que mergulhe mais fundo neste rio e encomende a quantificação do que se abdica, considerando que, por suposto, as mineradoras usam 3,5 bilhões de litros de água ao ano.
> É preciso fazer a conta
Precisamos resolver isto. Ou concluímos que não é razoável cobrar ou inaugurar uma razoável cobrança.
Um estado como o Pará, espoliado à exaustão pela Federação dos notáveis, não deve abrir mão de um centavo que possa ser aferido e auferido das empresas que aqui aportam e publicam notórios lucros nos seus portfólios.
Nenhum comentário:
Postar um comentário