sexta-feira, 11 de janeiro de 2013

Ex-prefeita Maria do Carmo também vai responder por ação civil do IPMS proposta por ela contra Lira Maia

Na Coluna do Estado, do jornal O Estado do Tapajós, cuja edição deste final de semana já está nas bancas:


A história se repete como uma farsa. Motivo de perseguição ao ex-prefeito Lira Maia, a Ação Civil Pública sobre o dinheiro do IPMS que foi utilizado em obras viárias, após a extinção do órgão de previdência municipal, pode se voltar justamente contra a ex-prefeita Maria do Carmo, autora da ação perante à 8ª Vara da Fazenda da Comarca de  Santarém. *** É que, assim com Lira Maia, Maria do Carmo aplicou o dinheiro do IPMS em obras de asfaltamento após uma parcela desse dinheiro - que foi aplicado  por Lira Maia e ficou bloqueado por causa da liquidação do Banco Santos - ter sido devolvida à prefeitura pelo Banco da Amazônia, já na gestão da ex-prefeita petista. *** E mais: Maria utilizou-e da mesma concorrência feita pela Seminf na gestão de Lira Maia para assinar dois termos aditivos ao contrato original. Quer dizer: Maria, tal qual Lira Maia, usou o dinheiro do IPMS, aplicação que ela própria considerava irregular ao propor a ação.

2 comentários:

Adriana.com disse...

Não é verdade a sua nota na coluna do Jornal Estado do Tapajós sobre gastos dos recursos arrecados do extinto IPMS.
Quem ajuizou a ação de improbidade foi o Município de Santarém e não a pessoa Maria do Carmo que exercia o cargo até o dia 31.12.2012, de prefeita municipal. O Município fez a ação porque o ex prefeito em hipotese alguma deveria utilizar o recurso do IPMS que não fosse para transferir na integralidade para o INSS, já que aquela autarquia previdenciária conseguiu que a Justiça Federal reconhecesse a nulidade de todos os atos do IPMS, vez que nasceu com vicios insanáveis. Aliás, o INSS está executando a municipalidade a fim de cobrar todos os recursos que o IPMS arrecadou.
Também não é verdade que a prefeita gastou recurso do IPMS com asfaltamento. O ex prefeito Lira Maia deixou recurso do IPMS no restos a pagar de 2004 como se fosse recurso do município, ou seja, recurso da arrecadação propria da municipalidade sem qualquer vinculação com IPMS. Não informou, no entanto, que se tratava de recurso do IPMS. Quem agiu de má fé, portanto, foi o ex prefeito que utilizou recurso do IPMS, sem, contudo, ter autorização legal para isso.
Qualquer dúvida estou a disposição para outros esclarecimentos.
Isaac Vasconcelos Lisboa Filho
Advogado

Blog do Miguel Oliveira disse...

A nota é verdadeira. Houve pagamento de novas faturas com o dinheiro liberado pelo Banco da Amazônia que tinha sido aplicado no Banco Santos, perfeitamente identificado pela prefeitura como originãrio do IPMS e repassado ao tesouro municipal.
O ex-procurador não tem o que explicar como esse dinheiro estaria vinculado a restos a pagar se conhecia-se apenas o principal do aplicado e a gestão de Maria do Carmo recebeu além do principal, juros, multas e correção, cujo total foi investido em obras e também não repassado à Previdência.
Querer atribuir ao ex-prefeito até os termos aditivos assinados pela ex-prefeita para pagar despesas com pavimentação de ruas é querer tapar o sol com a peneira.