O piso salarial do
magistério deve ser reajustado em 7,97268%, conforme determina o artigo 5º da
Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008. O novo valor será de R$ 1.567.
O piso
salarial foi criado em cumprimento ao que estabelece a Constituição Federal,
no artigo 60, inciso III, alínea “e” do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias.
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