sexta-feira, 8 de fevereiro de 2013

Escolas não podem reter documentos de alunos por atraso de mensalidade ou taxa, alerta MP

A retenção de documentos, suspensão de provas escolares ou qualquer outra penalidade pedagógica devido à inadimplência é prática ilegal. Motivado por reclamações feitas ao Ministério Público de Santarém, o promotor de justiça Tulio Chaves Novaes emitiu recomendação a todos os estabelecimentos de ensino para que cumpram o disposto na Lei Federal 9.870/1999.

O MP considerou que a inadimplência no setor educacional deve motivar ações indenizatórias apropriadas, com base no Código de Defesa do Consumidor, e não se justifica expediente interno administrativo de penalidade, como o de retenção de documentos.

Diversas reclamações do público em geral foram recebidas pela promotoria, denunciando esse tipo de prática em escolas públicas e particulares de Santarém. No caso das escolas públicas, as reclamações são principalmente por parte de estabelecimentos conveniados, que cobram a chamada “taxa social” dos alunos matriculados.

A promotoria recomenda aos estabelecimentos de ensino que respeitem o disposto na Lei Federal 9.870/99, que determina que o desligamento do aluno por inadimplência poderá ocorrer no final do ano letivo, ou do semestre, em caso de ensino superior. Os estabelecimentos devem expedir a qualquer tempo os documentos de transferências dos alunos, “independente de sua adimplência ou da adoção de procedimentos legais de cobranças judiciais”.

A recomendação adverte ainda, com base na legislação, que são asseguradas em estabelecimentos públicos de ensino médio e fundamental as matriculas dos alunos cujos contratos, celebrados por seus pais ou responsáveis, tenham sido suspensos em virtude de inadimplemento.

Na hipótese dos pais ou responsáveis não terem providenciado a imediata rematrícula desses alunos ou outro estabelecimento de sua livre escolha, as secretarias de educação estaduais e municipais devem providenciá-la em outro estabelecimento de ensino da rede pública, em curso e série correspondente ao cursado na escola de origem.

A promotoria recomenda que seja dada publicidade sobre os termos da recomendação, por meio de cartazes e informativos, nos órgãos públicos diretamente afetados e estabelecimentos de ensino. E que as secretarias municipal e estadual de educação fiscalizem o cumprimento da legislação e instaurem procedimentos administrativos competentes com imediato encaminhamento à promotoria de justiça de Santarém.

A recomendação foi enviada ao governo do Estado do Pará, prefeitura municipal, secretarias estadual e municipal de educação, diretorias de estabelecimento públicos e privados de ensino em Santarém, entidades, conselhos de pais e responsáveis.(Lila bemerguy/MPE)

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