A retenção de documentos, suspensão de provas escolares ou qualquer
outra penalidade pedagógica devido à inadimplência é prática ilegal.
Motivado por reclamações feitas ao Ministério Público de Santarém, o
promotor de justiça Tulio Chaves Novaes emitiu recomendação a todos os
estabelecimentos de ensino para que cumpram o disposto na Lei Federal
9.870/1999.
O MP considerou que a inadimplência no setor educacional deve motivar
ações indenizatórias apropriadas, com base no Código de Defesa do
Consumidor, e não se justifica expediente interno administrativo de
penalidade, como o de retenção de documentos.
Diversas reclamações do público em geral foram recebidas pela
promotoria, denunciando esse tipo de prática em escolas públicas e
particulares de Santarém. No caso das escolas públicas, as reclamações
são principalmente por parte de estabelecimentos conveniados, que cobram
a chamada “taxa social” dos alunos matriculados.
A promotoria recomenda aos estabelecimentos de ensino que respeitem o
disposto na Lei Federal 9.870/99, que determina que o desligamento do
aluno por inadimplência poderá ocorrer no final do ano letivo, ou do
semestre, em caso de ensino superior. Os estabelecimentos devem expedir a
qualquer tempo os documentos de transferências dos alunos,
“independente de sua adimplência ou da adoção de procedimentos legais de
cobranças judiciais”.
A recomendação adverte ainda, com base na legislação, que são
asseguradas em estabelecimentos públicos de ensino médio e fundamental
as matriculas dos alunos cujos contratos, celebrados por seus pais ou
responsáveis, tenham sido suspensos em virtude de inadimplemento.
Na hipótese dos pais ou responsáveis não terem providenciado a imediata
rematrícula desses alunos ou outro estabelecimento de sua livre
escolha, as secretarias de educação estaduais e municipais devem
providenciá-la em outro estabelecimento de ensino da rede pública, em
curso e série correspondente ao cursado na escola de origem.
A promotoria recomenda que seja dada publicidade sobre os termos da
recomendação, por meio de cartazes e informativos, nos órgãos públicos
diretamente afetados e estabelecimentos de ensino. E que as secretarias
municipal e estadual de educação fiscalizem o cumprimento da legislação e
instaurem procedimentos administrativos competentes com imediato
encaminhamento à promotoria de justiça de Santarém.
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