Depositei ontem em conta do poder judiciário R$ 25.116,75. Esse dinheiro, obtido através de coleta pública nacional pela internet, se destina aos sucessores e herdeiros do empresário Cecílio do Rego Almeida. Corresponde à indenização que a
justiça do Pará me obrigou a pagar ao dono de uma das maiores
empreiteiras do Brasil, a Construtora C. R. Almeida, com sede no Paraná.
Foi o desfecho de uma ação que ele iniciou em 2000. Alegou ofensa à sua honra pessoal por eu o ter chamado de pirata fundiário, em artigo publicado no meu Jornal Pessoal. Na época, cobrou R$ 4 mil como reparação pela sua honra ofendida. O valor final, de R$ 25 mil, decorreu da correção monetária e dos acréscimos do processo.
Eu podia continuar a recorrer, como fiz ao longo de mais de 10 anos. Mas achei que o cinismo, a injustiça e o propósito deliberado de me atingir exigiam uma resposta mais contundente, à altura do surrealismo da situação.
Decidi não recorrer mais. E fiz algo inédito nos anais forenses: compareci espontaneamente ao foro e pedi para pagar a
indenização.
O juiz que me condenou, Amílcar Guimarães, atuou como substituto na vara pela qual o processo tramitava, em 2005, por um único dia, enquanto a titular viajava para fazer um curso de três dias no Rio de Janeiro. Sua sentença fraudou a data para poder ser recebida, quando ele já não podia mais atuar no processo.
Não consegui anular essa decisão, apesar de todos os recursos que utilizei. Não consegui sequer a punição do juiz fraudador, A sentença foi mantida no tribunal.
A história já é conhecida e a relembro num artigo que escrevi para minha coluna, Cartas da Amazônia, no portal do Yahoo!.
Através dela, convoco novamente os amigos e simpatizantes, que aderiram à “vaquinha” para a coleta dos fundos para a indenização, a participarem de uma nova rodada, agora para as
manifestações daqueles que também acham que a situação merece uma resposta. Este é meu convite: vamos mostrar à justiça do Pará que se ela reprime a verdade, nós a exaltamos. E estamos dispostos a pagar qualquer preço para fazê-la prevalecer sobre o absurdo do poder absoluto.
Belém, 13 de março de 2013
LÚCIO FLÁVIO PINTO
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