Débora Zampier - Agência Brasil
Brasília – O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou hoje (14) grande
parte da emenda à Constituição que alterou, em 2009, o regime de
pagamento de precatórios por estados e municípios. Precatórios são
títulos da dívida pública reconhecidos por decisão judicial definitiva.
Estima-se uma dívida de R$ 90 bilhões em precatórios por cerca de 1
milhão de credores.
Ontem (13), os ministros já haviam derrubado parte da emenda.
Hoje, analisaram o regime especial criado com a reforma, que permitia o
pagamento em até 15 anos, a realização de leilões para priorizar o
credor disposto a dar mais desconto e a reserva no orçamento de estados e
municípios entre 1% e 2% para quitação das dívidas.
Para a maioria dos ministros, não é possível manter o novo regime
porque ele prejudica o cidadão, permitindo o parcelamento e a redução de
uma dívida que deveria ser paga integralmente e de forma imediata, no
ano seguinte à expedição do precatório. Também houve críticas ao
comprometimento da autoridade judicial, uma vez que as decisões deixam
de ser cumpridas integralmente.
Para a Corte, o Congresso Nacional precisa encontrar outra saída que
não seja a regra nova nem a anterior. Com a derrubada da emenda, voltam a
valer as regras da Constituição de 1988. “Não se trata de escolher
entre um e outro regime perverso, temos que achar outras soluções”,
sintetizou a ministra Rosa Weber. A regra anterior previa o pagamento
imediato, mas era frequentemente descumprida por estados e municípios,
que não sofriam qualquer sanção.
O Supremo começou a analisar o caso em 2011, com o voto do relator,
ministro Carlos Ayres Britto. Ele criticou a má gestão do dinheiro
público, lembrando que muitos estados e municípios gastam mais com
publicidade que com o pagamento de precatórios. Após pedido de vista,
Luiz Fux devolveu o processo este ano, acompanhando o relator.
“A criatividade dos governantes tem que funcionar de acordo com a
Constituição, sem despejar nos ombros do cidadão o ônus de um problema
que nunca foi seu”, disse Fux nesta tarde. Ele defendeu formas
alternativas de solucionar os débitos, como pedidos de empréstimos para a
União. Seguiram Britto os ministros Rosa Weber, Cármen Lúcia, Celso de
Mello e o presidente Joaquim Barbosa.
A divergência foi aberta ainda na semana passada pelo ministro Gilmar
Mendes. Ele entendeu que as novas regras foram uma “vitória”, pois
estados e municípios estavam conseguindo quitar as dívidas. Para o
ministro Teori Zavascki, embora o novo regime não seja ideal, é um
avanço em relação ao anterior, que não colocava percentuais de reserva
no orçamento nem punições para quem não cumpria os pagamentos. Dias
Toffoli também seguiu a divergência.
O ministro Marco Aurélio deu um voto médio. Ele concordou com algumas
alterações da lei, como a adoção do prazo de 15 anos para vigência do
regime especial – mas não mais que isso. No entanto, ele discordou que
as regras especiais sejam aplicadas a precatórios a
vencer. Posicionou-se contrário também ao método do leilão, que
considerou uma “maldade” com os credores. Para o ministro, a única regra
possível de pagamento é a ordem cronológica.
O ministro Ricardo Lewandowski também deu um voto médio. Ele disse que o
regime especial não deve passar de 15 anos (e apenas com precatórios já
devidos), mas não fez qualquer objeção ao sistema de leilões.
Edição: Carolina Pimentel
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