sexta-feira, 27 de março de 2015

Menor idade, maior crime

Por Lúcio Flávio Pinto:


Início da tarde de sábado, dia 21, no bairro do Guamá, um dos mais violentos de Belém. Um homem conduz um rapaz na garupa da sua motocicleta. Passa-lhe uma pistola ponto 40. O adolescente, de 15 anos, desce, segue no rumo de Rafael Pantoja e o mata a tiros. Depois volta à motocicleta, devolve a arma e recebe cinco mil reais pelo assassinato de Lobão, um dos traficantes do bairro, provavelmente sacrificado na guerra das gangues.
Essa é a reconstituição precária do crime feita pela polícia depois de apreender o menor e encaminhá-lo à Delegacia de Atendimento ao Adolescente, a Data. Segundo o delegado do bairro, Daniel Castro, essa não foi a primeira associação do menor (do qual nem as iniciais foram divulgadas) a um homicídio. Mesmo assim, depois de alguma medida socioeducativa, logo ele estará de novo nas ruas.
A prática se torna cada vez mais frequente: o uso de menores para cometer crimes pelos quais um criminoso com mais de 18 anos seria preso em regime fechado e condenado a penas pesadas, saindo de circulação. O estímulo ao uso de adolescentes é dado pelo pagamento de valores do alto da escala dos crimes, especialmente o assassinato. Se não houver uma mudança na lei, esse recurso em breve transformará os menores em criminosos tão ou mais perigosos, além de mais ativos, do que os maiores.
A idade penal, por isso, se torna secundária em face da gravidade do delito praticado. Se é assim de fato, precisa ser também de direito, sob a pena de deixar a sociedade ainda mais indefesa e suscetível à violência – que não para de crescer e assustar.

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