quinta-feira, 3 de setembro de 2009

Coluna de José Olivar


Dano ambiental x Responsabilidade Objetiva


A Lei nº 6.938/81, instituiu a responsabilidade objetiva (§ 1º, art. 14), das empresas causadoras de dano ao meio ambiente, pautada na teoria do risco. Por esse fato, é farta a jurisprudência no sentido de que o dispositivo legal tem aplicação indiscutível. Uma vez comprovada a lesão ambiental, basta estabelecer a relação entre causa e efeito, independente de culpa do agente, para que haja o dever de ressarcir da empresa. Por isso, as inúmeras condenações neste sentido, que às vezes não são entendidas pelos empresários.

A OAB x Orientação Normativa da PF

O Presidente Nacional da OAB encaminhou documento ao Ministro Tarso Genro e ao Diretor Geral da Polícia Federal, Luis Fernando Corrêa, requerendo a exclusão de exigências contidas na Orientação Normativa de nº 27/09, da Corregedoria Geral da PF, para acesso dos advogados aos autos de inquérito policial. É que a tal orientação viola direitos e prerrogativas dos advogados, e atenta, segundo Cezar Britto, contra os termos da Súmula Vinculante nº 14 do STF. Ou seja, o Corregedor está criando suas próprias normas para que os advogados possam acessar autos de inquérito.

Ganhando pontos:

(01) A Ordem dos Advogados do Brasil - Conselho Federal - que por meio de uma comissão de juristas prepara uma ação para cobrar o ressarcimento, aos cofres públicos, das verbas gastas irregularmente no Senado em razão das denúncias envolvendo o Presidente da Casa, José Sarney e outros senadores. Para Cezar Britto, Presidente Nacional da Instituição, o objetivo da OAB é punir os envolvidos tanto na área cível quanto na criminal.

Perdendo pontos:

(01) Os jurisdicionados e os advogados de Santarém com a remoção do diligentíssimo Juiz, Gabriel Veloso para a Comarca de Porto de Moz. A saída do Magistrado, de Santarém, deixa um grande vazio na vida forense da Comarca, ele que com o Dr. Silvio César são considerados dois dos melhores Juízes com atuação em nossa cidade. Por isso o Dr. Gabriel merece elogios pelos trabalhos que aqui desenvolveu. Ele, sim, deixa saudades e a esperança de que um dia retorne à Comarca como titular de uma das Varas. (02) O fechamento da Base Candiru, unidade flutuante de fiscalização conjunta da Receita Estadual, Receita Federal, Policia Federal e IBAMA, que fica às margens do Rio Amazonas em frente à cidade de Óbidos. Agora, contrabandistas e traficantes, vão deitar e rolar.

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