Aritana Aguiar
Free lancer
O Ministério Público Estadual de Santarém recomendou que veículos de comunicação não divulguem imagens de cadáveres, vitimas ou não de morte violenta. Quem descumprir a recomendação sofrerá Ação Civil Pública e demais conseqüências jurídicas. A recomendação judicial foi assinada pelos promotores, Adleer Calderaro, Harrison Bezerra, Hélio Rubens, Paulo Roberto e Rodrigo Aquino.
Há uma serie de critérios que os promotores de justiça tomaram para esta decisão. É alegado que há um uso indiscriminado de imagens consternadoras, retratando as pessoas agredidas e/ou cadáveres lacerados por jornais impressos, noticiários televisivos e por seus respectivos sítios na internet.
O Ministério Público decidiu que os diretores de jornais impressos não devem publicar na capa dos periódicos as imagens de cadáveres, vitimas ou não de morte violenta, mas permite na parte interior do jornal, solicitando que evitem fazer o uso.
Quanto aos jornais televisivos foi vetado o uso das imagens de cadáveres, vitimas e/ou não de morte violenta. A lei vale também para as páginas na internet mantida pelo mesmo veículo.
Foi considerado que em alguns veículos a violência está fortemente presente, se tornando uma obsessão temática, ou seja, prioridade na linha editorial do veiculo. Os promotores sustentam que o uso dessas imagens é para fins exploratórios, desvirtuando a finalidade comunicativa da imprensa e agredindo a dignidade da pessoa.
Os promotores questionam que os veículos que publicam as fotos de cadáveres, ou outro tipo de cena forte e também vídeos, demonstram que o sensacionalismo transformou a morte em banalidade e o ser humano em um objeto. E isso contribui para a degradação dos valores sociais.
Segundo o MP, outro fator é que os jornais impressos ficam com as capas expostas em bancas de jornal e demais locais de vendas como supermercado, farmácia, atingindo não somente o leitor interessado no assunto, mas outras pessoas que visitam esses locais, incluindo crianças. Os promotores alegam que essa prática “acaba ferindo as pessoas que não querem ver as tais imagens”.
A recomendação se baseia no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), cujos artigos e 71, dispõem que menores não poderão ter seus direitos ameaçados e violados, e que sua condição como pessoa deve ser respeitada. Nesse aspecto, os promotores ressaltam “que a liberdade de imprensa não representa um valor absoluto, justamente por infringir os direitos do cidadão que deve haver uma ética por parte do veiculo de comunicação”.
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