quarta-feira, 22 de setembro de 2010

Assédio religioso x Indenização

O empregador que forçar a barra no sentido de fazer com que empregados mudem de religião ou que discrimina uma determinada religião, diferente da praticada pelo patrão, pode pagar indenização por dano moral decorrente do chamado assédio religioso. O Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul, Estado onde se produzem as decisões judiciais fundadas em teses inovadoras, condenou uma empresa a pagar indenização moral pelo fato do empregador sugerir insistentemente a mudança da religião católica de um empregado, para a religião evangélica, além de discriminar o seu culto. Todo cuidado é pouco!

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