José Olivar
Foi ajuizada na 8ª Vara Cível de Santarém, ação civil pública com obrigação de fazer, em face do Município de Santarém, para que a Prefeita cumpra a Lei Complementar nº 131/2009, que obriga aos Administradores a publicarem na Internet informações pormenorizadas da execução orçamentária e financeira das pessoas jurídicas de direito público. Segundo o Ministério Público, a Prefeita não vem cumprindo com a determinação, não pormenorizando as despesas. A ação pede antecipação da tutela e fixação de multa de 1 mil reais diária por descumprimento da decisão. A Magistrada do feito, Juíza Betânia Pessoa concedeu a tutela, porém, em primeiro momento, não deferiu a multa, sob a alegação de que o Município ainda está se adaptando ao sistema. Penso diferente do autor da ação: ao desrespeitar a lei, a Prefeita cometeu ato de improbidade administrativa prevista no inciso I, do art. 11, da Lei 8.429/92, o que gera a pena descrita no inciso III, do art. 12, da mesma lei, aí incluindo suspensão dos direitos políticos, sem prejuízos de outras sanções previstas no art. 12 do mesmo diploma. Portanto, o mero pedido de cumprimento da lei, tal como consta na inicial, não se adequa à conduta da ilustre Prefeita.
Um comentário:
Caro Dr. Olivar, a representação do vereador ERASMO junto ao MP é para responsabilizar a prefeita por improbidade administrativa, porém o MP preferiu primeiro obrigar o municipio disponibilizar os dados na internet para só depois ingressar com a ACP para responsabilizar pela improbidade administrativa.
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