Paulo Bemerguy, do Espaço Aberto:
Pode andar com muito maior rapidez do que se imagina a representação do PMDB, que pede novas eleições para o Senado Federal.
A alegação é que de os senadores eleitos Flexa Ribeiro (PSDB) e Marinor Brito (PSOL), obtiveram menos votos que os sufrágios atribuídos a Jader Barbalho (PMDB) e Paulo Rocha (PT), o primeiro considerado inelegível pelo Supremo, o segundo pelo TSE.
O juiz federal Daniel Sobral, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), já mandou citar Flexa, Marinor e seus respectivos partidos.
Assim que as contestações forem feitas - e o prazo para isso começará a partir da citação -, o Ministério Público será chamado a dar seu parecer. Feito isso, o processo está pronto para ser levado a plenário.
Se a tramitação tiver seguimento no ritmo em que está se processando, até antes de 17 de dezembro, data da diplomação dos novos eleitos, o TRE decidirá se deve ou não haver nova eleição.
Já se sabe qual será o posicionamento do Ministério Público, externado publicamente pelo próprio procurador regional eleitoral, Daniel Avelino.
Ele entende que maioria absoluta (metade mais um dos votos) só é exigível para a eleição de candidatos a cargos no Executivo, como é o caso de governador e presidente da República, e não para senador.
Assim, se a tese do MP for acolhida, não haveria nova eleição.
A alegação é que de os senadores eleitos Flexa Ribeiro (PSDB) e Marinor Brito (PSOL), obtiveram menos votos que os sufrágios atribuídos a Jader Barbalho (PMDB) e Paulo Rocha (PT), o primeiro considerado inelegível pelo Supremo, o segundo pelo TSE.
O juiz federal Daniel Sobral, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), já mandou citar Flexa, Marinor e seus respectivos partidos.
Assim que as contestações forem feitas - e o prazo para isso começará a partir da citação -, o Ministério Público será chamado a dar seu parecer. Feito isso, o processo está pronto para ser levado a plenário.
Se a tramitação tiver seguimento no ritmo em que está se processando, até antes de 17 de dezembro, data da diplomação dos novos eleitos, o TRE decidirá se deve ou não haver nova eleição.
Já se sabe qual será o posicionamento do Ministério Público, externado publicamente pelo próprio procurador regional eleitoral, Daniel Avelino.
Ele entende que maioria absoluta (metade mais um dos votos) só é exigível para a eleição de candidatos a cargos no Executivo, como é o caso de governador e presidente da República, e não para senador.
Assim, se a tese do MP for acolhida, não haveria nova eleição.
Nenhum comentário:
Postar um comentário