O ministério da Justiça e a Secretaria Especial de Direitos Humanos publicaram no último dia 31 de dezembro de 2010, a portaria interministerial n° 4.226, que estabelece as novas diretrizes sobre o uso da força pelos agentes de Segurança Pública.
Tal portaria restringe o uso da arma de fogo pelos policiais, exceto em legítima defesa. Essa medida, no entanto, é contraditória, segundo o especialista em segurança e presidente da ONG Movimento Viva Brasil, Bene Barbosa, uma vez que a única defesa das polícias contra o crime é sua arma e a restrição de seu uso torna o policial mais vulnerável em determinadas ações.
De acordo com o texto da portaria, “não é legítimo o uso de armas de fogo contra pessoa em fuga que esteja desarmada ou que, mesmo na posse de algum tipo de arma, não represente risco imediato de morte ou de lesão grave aos agentes de segurança pública ou terceiros”. Para o especialista em segurança, na prática, isso quer dizer que o policial somente poderá atirar depois que o marginal abrir fogo.
Em relação ao trecho da portaria que diz que “não é legítimo o uso de armas de fogo contra veículo que desrespeite bloqueio policial em via pública, a não ser que o ato represente um risco imediato de morte ou lesão grave aos agentes de segurança pública ou terceiros”, Barbosa declara que, se implantado, o bloqueio policial somente servirá para efeitos de infrações de trânsito e não para localizar e capturar criminosos.
Outro ponto controverso da legislação é o que diz que “a proibição de uso de armas de fogo e munições que provoquem lesões desnecessárias e risco injustificado”. Na avaliação de Barbosa, “a proibição da munição expansiva é um verdadeiro crime contra o policial e contra a própria população, uma vez que a sua utilização aumenta a chance de tirar de combate o mais rápido possível àquele que lhe ameaça a vida. Também minimiza o risco de o projétil transfixar o seu alvo, colocando em risco terceiros inocentes e outros agentes”, atesta.
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