O professor Mauricio Leal Dias fez um comentário sobre a postagem de José Olivar "IPTU: Valor venal x valor de mercado":
Entendo que por ser o valor venal do imóvel a base de cálculo do IPTU deve se aproximar do valor de mercado, pois o comando do art. 156, § 1º, I , determina que o IPTU poderá ser progressivo em razão do valor do imóvel, então para que tenhamos a aplicação do princípio da progressividade que é um princípio de justiça fiscal é imprescindivel que a base de cálculo do tributo se aproxime do seu real valor para fins de progressividade.
Entendo que por ser o valor venal do imóvel a base de cálculo do IPTU deve se aproximar do valor de mercado, pois o comando do art. 156, § 1º, I , determina que o IPTU poderá ser progressivo em razão do valor do imóvel, então para que tenhamos a aplicação do princípio da progressividade que é um princípio de justiça fiscal é imprescindivel que a base de cálculo do tributo se aproxime do seu real valor para fins de progressividade.
Mauricio Leal Dias
Prof. Faculdade de Direito UFPA
Prof. Faculdade de Direito UFPA
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