Da Redação
A justiça de Santarém concedeu as liminares requeridas pelo Ministério Público na ação relativa ao Hospital Municipal, ingressa pelo promotor de justiça José Frazão Menezes. A juíza Betânia de Figueiredo Pessoa modificou os prazos sugeridos pelo MP, e aplicou multa de R$5 mil diários em caso de descumprimento, somente nos itens referentes aos plantões médicos. A decisão foi anunciada ontem, 12 de abril, em audiência no fórum, com a presença do MP e do representante do município.
Quanto ao plantão, o MP havia pedido prazo de 10 dez dias para que fosse implantado em regime de 24 horas, com a presença física de pelo menos um médico anestesiologista, um clinico, um pediatra, um cirurgião, um ortopedista e um obstetra. A juíza determinou que com relação ao anestesiologista, que seja mantido plantão de presencial de 12 horas e sobreaviso de 12 horas.
Determinou que no prazo de 120 dias seja implantado plantão presencial de 24 horas todos os dias da semana na pediatria, e até lá mantenha durante 24 horas por dia atendimento de médico clínico geral especificamente para essa especialidade. Em clinica médica, o representante do município informou que já é mantido o plantão de 24 horas presencial, com dois médicos. A juíza determinou que no prazo de 120 dias seja incluido mais um médico clínico geral para o plantão de 24 horas. Nas especialidades ortopedia, foi determinada a manutenção do plantão de 24 horas nos finais de semana, e de segunda a sexta-feira, plantão presencial de 12 horas e sobreaviso de 12 horas.
Após expirados os prazos de 120 dias, a prefeitura tem cinco dias para confirmar o cumprimento dos plantões, sob pena de multa diária de R$ 5 mil diários, aplicados à prefeita Maria do Carmo.
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