quinta-feira, 8 de setembro de 2011

O estigma Barbalho



 Lúcio Flávio Pinto
Articulista de O Estado do Tapajós

O Pará está voltando a ser a terra sem lei, sem respeito, sem liderança autêntica, sem valores coletivos. Repetem-se as violências e aprofundam-se as violações aos direitos. Pela omissão dos principais personagens, os coadjuvantes avançam. É uma perspectiva perigosa.

Setores da opinião pública rejeitam o retorno de Jader Fontenele Barbalho ao poder, por considerá-lo nocivo à vida pública brasileira, São abundantes os argumentos em defesa dessa posição. Mas serve menos ainda ao interesse público exercê-la impedindo a execução da lei, a pretexto de que ela favorece um péssimo cidadão.

Pela norma legal e a definição do Supremo Tribunal Federal, Jader Barbalho devia ter sido diplomado senador ao fazer a primeira provocação a um dos ministros do STF. A decisão da corte, de que a lei da ficha limpa não podia ter vigência na eleição do ano passado, foi considerada de alcance geral. Logo, tem que ser acatada por todos e qualquer um dos membros do poder judiciário, quando provocados sobre seu cumprimento.

Quatro ministros já se recusaram a cumprir a decisão. Alegaram que a medida não pode ser adotada monocraticamente, por um juiz singular. É preciso o referendo do colegiado. A tese não é apenas um sofisma: constitui clara e insustentável violação da hermenêutica jurídica mais elementar. Consagra princípio que não consta dos códigos, o jus neolítico: posso, quero, faço.

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