A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) já publicou no Diário Oficial do Estado a portaria que institui a Lista de Regularidade Ambiental dos Imóveis Rurais situados no Pará. O município onde está localizado o imóvel rural a ser regularizado deve participar do Programa Municípios Verdes.
Os produtores rurais de 90 municípios paraenses (dos 143 existentes), que já aderiram ao “Municípios Verdes”, tiveram prorrogados seus prazos para requerimento do licenciamento ambiental.
O programa objetiva intensificar a atividade agropecuária nas áreas consolidadas, promover o reflorestamento, apoiar a conclusão do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e da Licença Ambiental Rural (LAR), reduzir o desmatamento e a degradação ambiental, regularizar passivos ambientais do Estado, recuperando as Áreas de Preservação Permanente (APPs) e as áreas degradadas em Reserva Legal, fortalecer os órgãos municipais, incluindo os sistemas municipais de meio ambiente, e modernizar a legislação ambiental.
Para ser inserido na Lista de Regularidade Ambiental o imóvel precisa ter inscrição no CAR até 31 de dezembro deste ano. Após esse prazo, somente estarão aptos à lista os cadastros já validados pela Sema, a partir de imagem de satélite de alta resolução e base cartográfica individualizada para cada município inserido no “Municípios Verdes”.
Metas - Constará da lista o imóvel que estiver inscrito no CAR e esteja localizado em município participante do “Municípios Verdes”, que cumpra as metas estabelecidas: ter 80% do seu território relativo a imóveis privados ou posses inseridos no CAR, excluindo-se áreas protegidas, assentamentos, acampamentos e Planos de Desenvolvimento Sustentável (caso não atenda este requisito, deverá apresentar novo cronograma do CAR para 2011); ter instrumento de celebração de pacto pelo controle de desmatamento em conjunto com organizações sociais e de produtores rurais do município, ter grupo de trabalho entre signatários do pacto para monitorar, fiscalizar e manter o desmate em níveis inferiores a 40 quilômetros quadrados por ano ou inferior ao registrado no ano anterior, a contar de agosto de 2011.
Ainda é necessário requerimento dos produtores rurais para a Licença da Atividade Rural (LAR), dentro dos seguintes prazos: propriedades maiores do que 3 mil hectares, até 30/8/2011; acima de 500 ha até 3 mil ha, até 31/12, e propriedade de até 500 ha, em 30/06/2012.
A permanência na lista está condicionada ao cumprimento da legislação e das metas estabelecidas. Se for constatado desmatamento em imóvel rural constante da lista, a Sema poderá excluí-lo até que o processo administrativo seja julgado definitivamente em favor do proprietário ou que haja recuperação do dano ambiental. A Lista de Regularidade Ambiental está sendo emitida no site da Sema - http://www.sema.pa.gov.br/
Os imóveis rurais localizados em municípios não participantes do programa Municípios Verdes devem comprovar a regularidade ambiental com a apresentação da Licença da Atividade Rural, que substitui a Lista de Regularidade Ambiental.
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