Lúcio Flávio Pinto
Provavelmente
Dilma, Lula e o PT perderam dois votos no Supremo Tribunal Federal com o
pronunciamento de Celso de Mello e, agora, o despacho do ministro Teori
Zavascki. Não só pelo conteúdo da decisão como pela circunstância de
que ele se recusou a participar de uma reunião com a presidente da
república, a pedido do presidente do STF, Ricardo Lewandowski, quando os
três estavam hospedados no mesmo hotel, na cidade do Porto, em
Portugal. Teori é o relator do petrolão no STF.
Sua decisão de hoje em duas ações:
Considerada a relevância da questão constitucional suscitada, determino, nos termos do que prevê o art. 5º, § 2º, da Lei 9.882/99, sejam solicitadas as informações e manifestações prévias a serem prestadas pela Presidência da República, pelo Advogado-Geral da União e pelo Procurador-Geral da República, no prazo comum de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo, com ou sem as informações, venham os autos conclusos para exame da medida liminar requerida. Publique-se. Intime-se.
E a notícia divulgada pela assessoria de imprensa do STF:
O ministro
Teori Zavascki determinou que sejam solicitadas informações e
manifestações prévias à Presidência da República, à Advocacia-Geral da
União (AGU) e à Procuradoria Geral da República (PGR) relativas a duas
Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs 390 e 391)
que questionam a nomeação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva
para o cargo de ministro de Estado chefe da Casa Civil. Os órgãos terão
cinco dias de prazo comum para atender a solicitação, após o qual o
ministro examinará o pedido de medida liminar.
A
ADPF 390 foi ajuizada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), e a
ADPF 391 pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), e têm como
objeto o Decreto Presidencial de 16/3/2016.
Segundo
o PSB, a nomeação de Lula logo após a divulgação de relatos que
ligariam seu nome a fatos criminosos pelos quais estava sendo
investigado pela 13ª Vara Federal de Curitiba (PR) teria como objetivo
“colocá-lo ao abrigo de prerrogativa de foro”. O partido pede que o STF
afirme a tese da impossibilidade constitucional da modificação do juiz
natural através da nomeação para cargos com prerrogativa de foro, com a
nulidade do ato de nomeação ou, subsidiariamente, a manutenção da
competência do juiz natural.
Em
argumentação semelhante, o PSDB sustenta que o ato administrativo de
nomeação foi instrumento de realização de “propósitos ilícitos,
violadores dos mais comezinhos princípios que regem o exercício do poder
na República Federativa do Brasil”, em especial os constantes do artigo
1º (caput), artigo 2º, artigo 5º (incisos LIII e LIV) e caput do
artigo 37 da Constituição Federal. Para delimitar o contexto no qual se
deu a nomeação e caracterizar a violação aos preceitos fundamentais
mencionados, o partido cita a investigação do ex-presidente em pelo
menos dois procedimentos, a condução coercitiva ocorrida no último dia
4, para prestar depoimento à Polícia Federal, e o conteúdo de pelo menos
duas delações premiadas realizadas no âmbito da operação Lava-Jato, que
envolvem Lula em práticas ilícitas caracterizadoras de diferentes tipos
penais.
“O
ato, como é de conhecimento público, foi praticado com o deliberado
objetivo de frustrar a persecução penal do nomeado, enquanto investigado
na chamada operação ‘Lava Jato’ e denunciado pelo Ministério Público
do Estado de São Paulo”, alega o PSDB. O partido pede liminar para
suspender a eficácia do ato de nomeação de Lula e o efeito de
modificação da competência jurisdicional criminal em decorrência de sua
posse como ministro de Estado. No mérito, pede que o STF declare o
descumprimento dos preceitos fundamentais enunciados e determinada a
suspensão e afastamento, em definitivo, do ato presidencial de nomeação
do ex-presidente da República.
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