Lúcio Flávio Pinto
De todos os ilustres personagens citados na matéria de capa da edição passada, sobre denúncia encaminhada ao CNJ contra membros do poder judiciário no Pará, incluindo desembargadores, apenas a promotora pública Ociralva Tabosa se manifestou. Sua carta, no exercício do direito de resposta, respeitado como coisa sagrada por este jornal, vai publicada a seguir.
Todos os demais se mantiveram calados. A grande imprensa também, o que é um absurdo. O caso relatado no JP anterior é suficientemente grave para exigir a prestação de contas dos servidores públicos à sociedade. Se os denunciados preferem não se manifestar, a imprensa tem que ir atrás dessas informações para repassá-las ao seu público. É um tema candente e impressionante.
A ilustre titular da 3ª Promotoria de Justiça do Juízo Singular de Belém revela sua decepção em relação a este jornal, que até então merecia “certa admiração” sua. Acha que a matéria foi unilateral e não checou os dados apresentados, o que a leva a aspear (com evidente intenção crítica) a expressão liberdade de imprensa. A dedução imediata é que, para ela, houve abuso no exercício desse direito, o que pode sujeitar este redator a mais um processo, embora desta vez, louve-se a missivista: pelo menos alguém referido pelo JP dá-se ao trabalho de dizer por que discorda dele.
A matéria de capa se baseou numa longa denúncia, com quase mil páginas de documentos anexos, cópias integrais dos processos que levaram o cidadão Ophir Alves da Silva, de 86 anos, a recorrer ao Conselho Nacional de Justiça contra os atos de três desembargadores, seis juízes e a nobre promotora. Depois de ler e analisar todos os documentos e a denúncia, achei que a questão tinha relevância suficiente para merecer uma matéria destacada. Afinal, ao ser protocolada no CNJ e passar a tramitar pelo Conselho, tornou-se matéria de ordem pública. De relevante ordem pública.
Não ouvi os denunciados porque não está em causa se eles decidiram certo ou errado, mas a iniciativa do denunciante, mais uma que chega ao CNJ contra o judiciário do Pará. A acusação pode não prosperar por debilidade e inconsistência, mas é obrigação dos acusados e do poder ao qual servem prestar contas aos jurisdicionados. Mesmo porque haverão de receber a interpelação do órgão superior.
O TJE parece cultivar solene indiferença por esses questionamentos dos cidadãos e mesmo da instância superior. Tanto que a corregedora do CNJ, ministra Eliana Calmon, teve que vir a Belém com 15 processos em mãos para que neles fosse firmado o recebimento pelo representante da justiça estadual e assim as reclamações pudessem seguir o seu curso, devidamente instgruídas.
É lamentável que em momentos delicados, que envolvem críticas e controvérsias, ainda se aposte na conspiração do silêncio, à qual a grande imprensa se alia indevidamente, traindo seus compromissos com a opinião pública. Este jornal, que jamais renunciou ao seu ofício, manterá a cobertura do assunto. Como sempre, abrindo espaço para quem quiser se manifestar – em defesa da verdade e da causa pública.
Tinha uma certa admiração por esse jornal principalmente pela pessoa que dela fazia parte. Uma pessoa que no meu conceito era comprometida com a verdade, livre de qualquer influência ou comprometimento. Ocorre, que toda admiração que havia conquistado desse jornal veio por terra com a notícia estampada no Jornal Pessoal – A Agenda Amazônica de Lúcio Flávio Pinto, que encabeçou a seguinte denúncia: “Justiça do Pará acusada. Um cidadão de 86 anos acusa o poder judiciário do Estado de acobertar o roubo de um carro para proteger o sogro e o cunhado de um desembargador. A denúncia, encaminhada ao CNJ, atinge três desembargadores, seis juízes e uma promotora, além da polícia. É um libelo contra o poder público no Pará”.
Tal notícia, permitida e estampada por Vossa Senhoria, ventilou meu nome de forma injusta, precipitada e ilegal, causando com uma simples matéria, unilateral, danos nefastos a imagem dessa Promotora de Justiça. A propósito da notícia-denúncia, venho, na condição de cidadã e promotora de justiça, informar a Vossa Senhoria que procuro
desempenhar, com aprumo e independência funcional, o múnus que me cabe, e, nessas circunstâncias, dependo de elementos probatórios capazes de identificar a materialidade do crime sob investigação, sem os quais fico impossibilitada de oferecer ação penal, pena de incorrer em lide temerária.
desempenhar, com aprumo e independência funcional, o múnus que me cabe, e, nessas circunstâncias, dependo de elementos probatórios capazes de identificar a materialidade do crime sob investigação, sem os quais fico impossibilitada de oferecer ação penal, pena de incorrer em lide temerária.
No caso concreto, exerci a tarefa constitucional quando respaldada em perícias técnicas, não comportando falar em prescrição em abstrato, como sinalizou o embaraçado acusador, dono de “verdades” altamente questionáveis, que serão respondidas no momento oportuno.
Portanto, venho por meio deste expediente somente lamentar a atitude de Vossa Senhoria, que em sua “liberdade de imprensa”, deu azo a uma matéria sem antes ter o mínimo cuidado de verificar a veracidade de tais informações, principalmente, quando, analisando-se o caso detidamente, esta subscritora cumpriu naquele processo sua função como Promotora de Justiça e Fiscal da Legalidade.
Só a título de mínimo esclarecimento para Vossa Senhoria, em um Estado Democrático de Direito, instituído com a Constituição Federal de 1988, o Ministério Público, em sua função punitiva, antes de mais nada deve respeitar os direitos e garantias individuais e para que possa promover uma ação penal deve estar respaldado por indícios de autoria
e materialidade e no caso em apreço, tais requisitos, ainda não se faziam presentes, situação pela qual postergou-se, de modo fundamentado, o início da ação penal, e não foi como o Sr. deixou entendido no jornal, como se nós tivessemos colocado o processo debaixo do braço e levado o mesmo para casa, e após cinco anos, retornasse com o mesmo para o cartório.
e materialidade e no caso em apreço, tais requisitos, ainda não se faziam presentes, situação pela qual postergou-se, de modo fundamentado, o início da ação penal, e não foi como o Sr. deixou entendido no jornal, como se nós tivessemos colocado o processo debaixo do braço e levado o mesmo para casa, e após cinco anos, retornasse com o mesmo para o cartório.
Diante disso, repito novamente, só tenho a lamentar a atuação desse
jornal e mais, a decepção por desta cidadã que é dada a informação, que sem critério e prudência é divulgada manchando a imagem de pessoas como a que aqui foi contada.
Dra. Ociralva de Souza Farias Tabosa – 3ª Promotora de Justiça do Juízo Singular
jornal e mais, a decepção por desta cidadã que é dada a informação, que sem critério e prudência é divulgada manchando a imagem de pessoas como a que aqui foi contada.
Dra. Ociralva de Souza Farias Tabosa – 3ª Promotora de Justiça do Juízo Singular
2 comentários:
Taí, a digna Promotora, com muita classe e razão, deu um ralho, um puxão de orelha no Lúcio, jornalista arrogante e que sempre quer dar a entender que é vítima de injustiças quando os atingidos pelas suas denuncias sem provas vão à Justiça.
Meu caro anônimo:
A digna promotora apenas mudou de opinião sobre o Jornal Pessoal: deixou de ter a "certa admiração" que tinha por ele. Isso acontece quase sempre quando o leitor é contrariado. Não me surpreende a reviravolta no juízo. Continuo aguardando as retificações dos fatos noticiados pelo jornal na sua edição anterior. Nenhum deles foi abordado pela nobre promotora, que apenas registrou sua insatisfação e assegurou não ter dado "embargo de gaveta" ao processo, que esperou durante dois longos anos por sua denúncia. Portanto, o JP mais uma vez não foi desmentido. Porque, novamente, pode provar tudo que publicou. Por isso os contrariados, ao invés de pelo menos procurar responder de público a questões públicas, como fez a distinta promotora (embora sem abordar as questões polênicas), transferem suas mágoas para os autos dos processos que ajuizam contra mim, imaginando assim sonegar o debate junto à opinião pública, verdadeiro árbitro das contendas. O que explica o silêncio dos personagens citados. Lúcio Flávio Pinto (que nunca foi anônimo na vida)
Postar um comentário