quarta-feira, 23 de outubro de 2024

TRE suspende liminar de direito de resposta de JK em Santarém

  



O juiz Marcelo Lima Guedes, do Tribunal Regional Eleitoral do Pará, suspendeu medida liminar concedida pelo juiz eleitoral Sidney Falcão, da 84 a. Zona Eleitoral de Santarém, que havia concedido direito de resposta ao Partido Liberal, para responder às informações veiculadas na propaganda eleitoral do candidato José Maria Tapajós MDB), que questiona as circunstâncias de um acidente com um motociclista, no qual a candidata a vice prefeita do vereador JK, é suspeita de ter ter se evadido do local, deixando uma irmã para admitir ter sido a condutora do veículo causador do acidente,  e de ter tentado calar  “calado” a família do acidentado.

 

"Os impetrantes sustentam, em síntese, que a decisão atacada foi proferida de maneira teratológica e ilegal, uma vez que julgou o mérito da representação sem a observância do contraditório e da ampla defesa, princípios constitucionais previstos no art. 5º, LV, da Constituição Federal. Alegam que, ao não terem sido citados para se defenderem no curso da representação, foram cerceados em seus direitos processuais, o que configura grave afronta ao devido processo legal.", observou o juiz do TRE-PA.

 

"Assim, verifica-se que a decisão proferida pelo Juízo da 83ª Zona Eleitoral de Santarém abreviou o rito processual, deixando de citar os impetrantes, o que configura, um vício que macula a legalidade do ato decisório. Tal conduta viola os princípios do devido processo legal, o que, por si só, caracteriza a alegação de teratologia, justificando a intervenção por este Tribunal Regional Eleitoral", arrematou o juiz Marcelo Guedes, ao deferir a suspensão dos efeitos da liminar.

 

"Pelo do exposto, presentes os requisitos para a concessão da liminar, com fundamento no art. 7º, inciso III, da Lei nº 12.016/2009, defiro a medida liminar para:

  • Suspender, em caráter excepcional, a ordem de veiculação do direito de resposta concedido pelo Juízo da 83ª Zona Eleitoral de Santarém nos autos da Representação nº 0600109-71.2024.6.14.0083, até ulterior deliberação deste Tribunal;
  • Determinar a notificação da autoridade coatora para que preste as informações que entender necessárias no prazo de 24(vinte e quanto) horas.
  • Remeter os autos à Procuradoria Regional Eleitoral para emissão de parecer, no prazo legal.

Oficie-se ao Juízo da 83ª Zona Eleitoral de Santarém para o cumprimento imediato desta decisão.

Publique-se. Intime-se.

Belém, 23 de outubro de 2024.

 

Juiz Marcelo Lima Guedes

Relator"


 

Juiz eleitoral proíbe divulgação de pesquisa Doxa em Santarém

 


Em decisão proferida pela Justiça Eleitoral, a empresa Doxa Arte & Comunicação S/S Ltda., foi proibida de divulgar uma pesquisa eleitoral registrada sob o número PA-07814/2024. A decisão é do juiz Sidney Pomar Falcão, da 83ª Zona Eleitoral de Santarém, após acolher, parcialmente, o pedido de tutela de urgência solicitado pela coligação "Juntos por Santarém" (MDB/Federação Brasil da Esperança/União/Republicanos/PP/ PDT/PODE/PRD/PSB/DC/PSD).


A coligação argumentou que a pesquisa não cumpriu os requisitos legais obrigatórios, como a complementação de dados relativos à quantidade de entrevistados e detalhes sobre os bairros e municípios pesquisados. Segundo os autos, houve inconsistências no número de pessoas entrevistadas — enquanto o cabeçalho da pesquisa informava 500 entrevistados, um outro documento indicava 800. Além disso, foi relatado que até o dia 22 de outubro de 2024, após o prazo legal, a pesquisa continuava incompleta.


O juiz destacou que, de acordo com a Lei Eleitoral (Lei nº 9.504/97) e a Resolução TSE nº 23.600, as pesquisas de opinião pública sobre eleições e candidatos devem ser registradas com todas as informações fornecidas no sistema PesqEle, com o objetivo de garantir a transparência e o controle de legalidade. A falta de complementação dos dados obrigatórios dentro do prazo legal pode resultar na nulidade do registro e na suspensão de sua divulgação.


Na decisão, foi estipulada uma multa diária de R$ 5.000,00, com limite máximo de R$ 25.000,00, caso a pesquisa seja divulgada. A mesma sanção foi seguida aos candidatos a prefeito de Santarém, que foram notificados da decisão e orientados a se abster de compartilhar os dados do levantamento.


O magistrado ainda ressaltou que a divulgação de pesquisas eleitorais com supostas falhas técnicas ou ausência de informações pode causar desequilíbrio no pleito, prejudicando a igualdade entre os concorrentes e influenciando a vontade dos concorrentes. A suspensão da pesquisa, segundo o juiz, visa garantir a lisura do processo eleitoral.


A Doxa Arte & Comunicação S/S LTDA tem o prazo de dois dias para apresentar sua defesa.

sábado, 25 de março de 2023

Repórter não é policial, cinegrafista não exerce função de promotor e editor jamais será juiz

Em toda a minha profissional, desde 1980, eu acompanhei, produzi, editei e dirigi reportagem policial, para rádio e jornal e mais recente para portal de notícias. E vi coisas que nada têm de edificante para a categoria. 

A cobertura policial é a mais complicada de todas, e exige muita responsabilidade. E até risco de morte.

Eu já presenciei coberturas bizarras, não só de crimes, mas de atropelamentos por que alguns colegas não respeitam a privacidade nem de corpos dilacerados, estendidos nas ruas. 

Sei de mãe que morreu de infarto ao ser surpreendida ao ver imagens dos pedaços do filho tornadas públicas, já no período de disseminação dos aplicativos de mensagens e redes sociais. 

Conheci também repórter que se julga policial, cinegrafista que se julga promotor e editor que pensa que é juiz. 

Em toda essa polêmica que a medida adotada pelo MPF pode suscitar _[ O MPF acusa emissoras de TV por violação do princípio da presunção de inocência e de outros direitos e garantias fundamentais de pessoas sob a custódia do Estado ]_, há de se reconhecer os excessos. A cobertura não está proibida, o que o MPF quer proibir é o uso indiscriminado das imagens sem permissão de pessoas suspeitas, principalmente as colhidas no interior de delegacia, e não em vias públicas, como supõem alguns. 

Já vi caso de repórter retirar a camisa ou máscara do rosto do suspeito para filmar, como também já vi policial puxar o preso pelo cabelo para que este levante a cabeça e se deixe fotografar, isso antes da entrada em vigor da lei de abuso de autoridade. 

A ação do MPF não mira só a divulgação das imagens sem o consentimento do suspeito. É mais pela forma sensacionalista como ela é apresentada. 

Sei que muitos imaginam ser imprescindível ter a cobertura em porta de xadrez quando, muitas vezes, a fase policial de um crime, seja homicídio ou assalto, por exemplo, é apenas o início de um processo penal. 

A colheita de imagens e informações, em local público ( não confundir com órgão público) não tem restrição de nenhuma legislação. O que se reclama é a “invasão” de hospitais, institutos de perícia e delegacias de polícias para a obtenção de imagens. Pela lei de abuso de autoridade o policial pode ser punido se der essa permissão, mas o jornalista que obtiver a imagem, sem autorização, não pode ser punido pelo estado, mas não estará imune a um processo por uso indevido de imagem de qualquer pessoa, seja ela estando detida ou não. Caberá à justiça decidir.

Se alguém me questionar sobre a ação do MPF acho a mesma necessária, em parte, para coibir os excessos. 

Até porque há de se ter cuidado para que o jornalista ( e aqui englobo os profissionais de comunicação em geral) não venham ser meros repassadores de versões da polícia. 

Ao longo de todos esses anos, sempre desconfiei da versão da polícia, até porque muitos inquéritos são anulados por falhas na investigação e, às vezes, por serem mal elaborados, e servem de biombo para que suspeitos nem sejam denunciados.

Não passo mão na cabeça de bandido, civil ou militar, e por isso não me presto a ir a uma delegacia levantar a bola para delegado inoperante aparecer na mídia.

Porque para alguns policiais é conveniente que  repórteres se atenham à cobertura das prisões em si, do que com o desenrolar da investigação, que, como já frisei, só começa numa delegacia de polícia e tem um longo caminho a percorrer na justiça, que é quem dá a palavra final. 

Por pensar como expus acima, adoto alguns procedimentos nos veículos que dirigi ou dirijo: suspeito é suspeito, denunciado é denunciado, condenado é condenado. E também não publico foto de cadáver. 

Por isso não cubro delegacia, respeito os que fazem esse tipo de cobertura diária mas, pra meu trabalho, isso não é necessário.  

Vou permanece assim, nem que, quase que diariamente, eu tenha que receber críticas de leitores a respeito de manchetes que adotamos na cobertura policial: “fulano de tal, suspeito de...”. Muitos leitores já o condenam, querem que a notícia já o classifique como assassino, assaltante, sem ao menos o suspeito ter sido denunciado pelo Ministério Público, e muito menos ouvido em audiência de custódia por um juiz.


*Miguel Oliveira, jornalista profissional, é editor do Portal OESTADONET

sábado, 9 de julho de 2022

Campanha eleitoral em Santarém: Os 'endinheirados' e os 'só conversa'

A campanha eleitoral tem tudo para virar caso de polícia em Santarém.

Todos dias surgem relatos de cooptação de políticos oportunistas e/ou fracassados nas urnas do município que aproveitam a pré-campanha para, como diria a Izabela Jatene, tentar conseguir "um dinheirinho". Ou melhor, um dinheirão.

Outros, sem votos, só com conversa fiada e encenação tentam enganar os candidatos desavisados. E usam hotel como birô de negócios.

Candidatos sem a menor ligação com o município, e até, com a região oeste estariam desembarcando por aqui com os bolsos cheios, alguns com a bíblia na mão.

Essa turma encontrou facilmente um terreno fértil, um pântano antirrepublicano. Até QG virou local de negociata em troca de apoio.

Embora não se possa afirmar quais seriam os nomes dos políticos que estariam jogando fora das quatro linhas, para que o leitor fique atento o blog publica a relação de alguns candidatos considerados 'paraquedistas' nestas eleições para a Câmara Federal em Santarém:

Andréia Siqueira(MDB)

Celso Sabino(União Brasil)

Renilce Nicodemos(MDB)

Antônio Doido(MDB)

Keniston Braga(MDB)

Olival Marques(MDB)

Paulo Bengston(PTB)

Márcio Miranda(PTB)

Hélio Leite(União Brasil)

Vavá Martins(Republicanos)

Alessandra Haber(MDB).

Lena Pinto(PSDB).




sexta-feira, 14 de maio de 2021

Jeso Carneiro vira réu em ação que apura pagamento de publicidade sem execução de serviço à Prefeitura de Óbidos

O Juiz Clemilton Salomão de Oliveira, titular da Comarca de Óbidos, no oeste do Pará, mandou intimar o blogueiro Osvaldo de Jesus Maciel Carneiro, vulgo ‘Jeso Carneiro’, que acabou de virar réu em uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa. 

A ação é de autoria do Ministério Público do Estado, que investiga atos de improbidade na gestão do então prefeito Mário Henrique. Empresas de comunicação são acusadas de receber dinheiro público de forma indevida sem terem sido contratadas por meio de licitação. O MP pede o ressarcimento do erário público, além da condenação de Mário Henrique de Souza Guerreiro, da Rádio e TV Atalaia Ltda, Sentinela TV e Comunicação Ltda., Jeso Carneiro e Blog do Jeso (J.C Chaves Carneiro )

No ano passado, a Justiça já havia determinado o bloqueio dos bens dos réus. 

A justiça recebeu a inicial e determinou a citação dos requeridos, bem como ficou consignado, desde logo, que deveria o MP apresentar réplica às contestações eventualmente apresentadas, assim como deveria se pronunciar sobre os pedidos formulados pelo município de Óbidos. Na ocasião, no entanto, o órgão ministerial não se pronunciou sobre a inclusão no polo passivo de Jeso Carneiro, bem como da preliminar de litispendência formulada na contestação da empresa J.C Chaves Carneiro e Jeso Célio.

Em sua réplica, porém, o MP postulou a rejeição da preliminar de inépcia da inicial e da improcedência da ação, bem como postulou fosse oficiado ao delegado de polícia civil para instaurar o procedimento policial em face de Jeso Carneiro, além de pedir também que fosse oficiada ao município de Santarém certidão circunstanciada acerca do vínculo de Jeso Célio Chaves Carneiro com a municipalidade.

O município de Óbidos requereu sua inclusão no polo ativo da demanda e, como parte autora, arguiu que Jeso Carneiro deveria figurar no polo passivo da presente demanda uma vez que ele é, na verdade, a pessoa que pratica os atos pela pessoa jurídica J.C Chaves Carneiro.

É Jeso Carneiro quem participa das audiências na Justiça como representante da pessoa jurídica arrolada no processo. 

“Dúvidas não há de sua ingerência na referida pessoa jurídica, para tanto, uma simples leitura do inquérito civil que subsidia a presente Ação coletiva, verifica-se que em todos os e-mails que o MP enviava para a empresa J.C Chaves Carneiro, o Sr. Osvaldo de Jesus Maciel Carneiro é que responde. Nessa medida, por haver indícios de participação do Sr. Osvaldo de Jesus Maciel Carneiro como terceiro beneficiário dos supostos atos de improbidade narradas nesta ação de improbidade administrativa, sua inclusão no polo passivo é medida a ser tomada, inclusive por economia processual e para evitar futura demanda individual”, diz o despacho do magistrado datado do último dia 10.

O juiz cita ainda o artigo 3º da Lei n. 8429/92: “As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta”. 

“Nessa medida, por haver indícios de que o Sr. Osvaldo de Jesus Maciel Carneiro, alcunha “Jeso Carneiro”, ter sido beneficiado pela suposta contratação irregular com o município de Óbidos, hei por bem determinar sua inclusão no polo passivo da presente demanda de improbidade”, assinala o magistrado em sua decisão.

terça-feira, 9 de fevereiro de 2021

Barrados no baile

A Secretária Municipal de Saúde Marcela Tolentino não convidou os vereadores da base do governo e estava acompanhada apenas da bancada do PT em visita que fez na manhã desta terça-feira(9) ao futuro hospital de campanha de Santarém, que está sendo montado pela Prefeitura.

Até a vereadora Alba Leal(MDB), presidente da comissão de saúde da Câmara, foi barrada no baile.

Como dizia o velho filósofo político Gonçalo Duarte, personagem do anedotário da Câmara de Belém, "quem confia em aliado desse tipo melhor é ter logo inimigo declarado ao seu lado".

sexta-feira, 19 de junho de 2020

Juiz de Óbidos confirma que blog do Jeso Carneiro espalha fake news


O juiz da Comarca de Óbidos, Clemilton Salomão, em despacho do dia 16 de junho de 2020, determinou que o Portal Blog do Jeso, de Santarém, retire a postagem falsa em que inclui o prefeito Chico Alfaia como sendo investigado pelo Ministério Publico Estadual, através de inquérito civil público, aberto em 2016, para apurar supostos pagamentos de serviços de transporte escolar no município.

 

Chico Alfaia ingressou com ação contra o blogueiro Jeso Carneiro, o filho dele, Jeso Célio Chaves Carneiro, proprietário pela empresa que edita o blog - JC Chaves Carneiro-ME, alegando que à época da abertura desse inquérito não exercia o cargo de prefeito municipal.

 

Documento emitido pelo Ministério Público do Estado do Pará, através da promotoria de justiça de Óbidos, certifica que  “Francisco Alfaia de Barros não figura como investigado nos autos do Inquérito Civil 08/2016-MP/PJO”, o que é suficiente para  desmentir a publicação.

 

Diante da publicação de matéria com conteúdo falso, a conhecida fake news, o magistrado se manifestou:

 

"Analisando a matéria publicada pelo requerido na internet e em rede social, tem-se que há a divulgação de uma notícia falsa, sem amparo em fatos verídicos, demonstrando, assim, possível ato ilícito praticado  em face do autor, ferindo, sobremodo, direitos da personalidade."

 

Determinou o magistado:

 

" 1) Que o requerido retire e se abstenha de divulgar ou mencionar, direta ou indiretamente, de forma jocosa, difamante, injuriosa ou caluniosa a imagem ou o nome do autor, por qualquer meio de comunicação, seja pela rede mundial de computadores, seja por meio de redes sociais ou aplicativos de smartphones, a exemplo de whatsaap, facebook e etc. 

2) Que o requerido faça publicar no mesmo espaço usado na notícia, em tamanho idêntico a fonte utilizada, a certidão expedida pelo ministério público do Estado do Pará, a qual está acostada no ID n. 11729596.

3) Fixo o prazo de 05 (cinco) dias para o cumprimento da presente decisão;

4) O descumprimento da presente ordem judicial poderá acarretar a fixação de multa pecuniária, a qual fica desde já fixada em R$1.000,00(um mil reais) por hora e por cada ato que demonstre descumprimento, a contar da ciência inequívoco ou intimação pessoal do autor do teor desta decisão.

5) Esclareço que o requerido não está impedido de divulgar notícias ou informações sobre a pessoa do autor, desde que tenha caráter imparcial, narrativo, sendo vedado, somente, condutas ilícitas, sendo que, em qualquer caso, devendo observar os termos previstos na Lei n. 13.188/2015.

6) Designo o dia 21 de setembro de 2020, às 10hs, para audiência de conciliação. Na audiência, se não houver acordo, poderá o réu contestar e as partes poderão dizer se pretender produzir outras provas além da documental.

7) CITE-SE o requerido, atentando-se para o disposto no art. 18 da Lei nº 9.099/95, especialmente o seu §1º, segundo o qual “a citação conterá cópia do pedido inicial, dia e hora para comparecimento do citando e advertência de que, não comparecendo este, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais, e será proferido julgamento, de plano”.

8) Intime-se o autor desta decisão. 

9) Expedientes necessários. 

10) Servirá o presente despacho, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO ou OFÍCIO, nos termos do Prov. Nº 03/2009 da CJRMB TJE/PA, com a redação que lhe deu o Prov. Nº 011/2009 daquele órgão correcional. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Óbidos/PA, 16 de junho de 2020.

CLEMILTON SALOMÃO DE OLIVEIRA

JUIZ DE DIREITO TITULAR

sexta-feira, 12 de junho de 2020

O santo ponta-cabeça para amarrar marido

Minha esposa me diz que Santo Antônio, ao contrário dos que muitos crêem, não é santo casamenteiro. Quem quiser  bom matrimônio que vá falar com São José, o padroeiro da família, completa Rejane.

Mas embora haja controvérsias, ainda assim a exceção confirmaria a regra.

Foi apelando para Santo Antônio que um casal de namorados se tornou família duradoura. É claro que outros fatores positivos contribuem, também, para a longevidade da felicidade conjugal

Chegou o dia do casamento de Carolina, após a senhorinha correr sério risco de ficar no caritó. 

Foi uma cerimônia civil e religiosa, em um clube social, numa quente manhã, em Santarém.

O suspense começou logo pelo atraso da noiva. Não que seja novidade o noivo ficar esperando um tempão pela consorte. Dá até uma emoção a mais à cerimônia, defenderiam muitos que não se importam com etiqueta social. Eu odeio ficar esperando, vou logo avisando quando me convidam para esse tipo de cerimônia.

Marcado para começar às 10h30, o casório se iniciou quase ao meio-dia, para desespero do pessoal da cozinha do clube, que via o suflê de bacalhau, que ia ser servido no almoço, se desmanchar  por causa do calor do ambiente.

Alguns convidados e parentes queriam ver a noiva chegar à área externa, antes do ingresso dela ao salão e para isso providenciaram assentos extras.

Conversa vai, conversa vem, uma convidada curiosa procurou a irmã da noiva para saber se havia ocorrido algo grave, que justificasse tanta demora.

_ Eu já sabia que a mana ia demorar. Ela ainda está costurando na barra do vestido uma imagem de Santo Antônio, de cabeça para baixo, para amarrar o marido, explicou a irmã.

Depois de todo esse suspense, a noiva chegou sorridente, arrastando a barra do vestido, sob os olhares atentos da curiosa, que tentava confirmar se havia mesmo um volume na costura extra da barra interna do traje matrimonial feminino. Se notou algo estranho, calou-se para sempre.

Como toda regra tem exceção, até os dias atuais, como diria um decadente colunista social local, Carolina forma uma casal bacana com quem se 'amarrou' contando, quem sabe, com a eficácia da superstição  de um santinho de madeira posicionado de ponta- cabeça, próximo aos seus pés.


quinta-feira, 11 de junho de 2020

O penico da "despachada"

Muitos leitores  me perguntaram o porquê de eu ter interrompido a sequência de crônicas. 

Confesso  que havia ficado inibido de comentar fatos pitorescos em meio a dor de muitas famílias que choram por seus mortos nesta pandemia.

Mas um comentário me tocou muito e me fez retomar minhas crônica. Me alertou um amigo que meus textos eram uma gota de alegria num mar de tristezas. Embora ínfimas,  são palavras,  segundo ele, que podem desanuviar esse clima de tristeza vivido por todos nós.

Rendi-me e aqui estou novamente, após esse preâmbulo necessário.

Dia desses estava eu a lembrar de dona Joaquina, vizinha, na infância, na rua do Imperador, em Santarém.

Viúva, mulher de estatura baixa e cabelos alvos, tinha um sorriso acolhedor. 

Mas quem a via e a conhecia  apenas pela aparência, mal sabia que dona Joaquina era uma pessoa "despachada", como poucas que já conheci.

A qualidade de quem é desse jeito você já sabe: pessoa ativa, desembaraçada, sem inibições. Fazia o tipo de quem não levava desaforo para casa.

Na minha longínqua Santarém dos anos 60, ainda éramos 20 por cento dos habitantes da atualidade, que já ultrapassam a 300 mil.

Como cidade pequena à época,  ainda mais provinciana, a comunicação pessoal, cara a cara, dominava  as conversas de porta-de-casa. 

Mas um dia tudo passa, até as uvas ( trocadinho insosso do processo de cristalização de frutas, as adocicadas uvas passas).

Esse dia enfim, chegara a Santarém, com a implantação da telefonia fixa. Embora poucos tivessem acesso ao telefone, era uma novidade ligar ou receber uma ligação de um parente ou amigo para colocar, como diziam, o papo em dia.

Os aparelhos telefonicos funcionavam como três dígitos, apenas. 128, salvo engano, era o telefone de dona Joaquina. Generosa, nunca se importava de compartilhar o acesso aos vizinhos. No quarteirão, era a única que tinha telefone instalado em casa.

Lembro-me quando ela abria a janela do sala e gritava: _ Telefone para dona fulana...

Mas um dia, dona Joaquina foi vítima de um trote ( desde aquele tempo já havia gente desocupada para incomodar as pessoas sossegadas). 

Dona Joaquina atendeu à chamada só depois de alguns toques, pois estava na cozinha preparando o almoço. Ainda ofegante, empostou a voz para saudar o interlocutor que lhe fazia contato: 

_ Bom dia, aqui é a Joaquina. Com quem gostaria de falar?

O mensageiro respondeu: 

_ Aqui é o fulano, informando um nome fictício.

_ Em que posso ajudar? replicou.

A senhora poderia me tirar uma dúvida? - continuou o interlocutor.

_Se eu souber... prosseguiu.

Dona Joaquina, a senhora sabe me dizer se penico de barro enferruja?, perguntou o engraçadinho.

E ela, sem perder a oportunidade, respondeu: 

_ Depende do cu que nele senta, seu FDP!

E assim, dona Joaquina, a "despachada", despachou com ironia e deboche quem estava do outro lado da linha.

Depois dessa resposta, a fama de dona Joaquina se espalhou pela cidade, e os trotes cessaram. Também pudera, né?

quinta-feira, 4 de junho de 2020

A metamorfose linguística do álcool em gel

 


Sempre fui fã do modo de falar. Língua é outro conceito que tem mais a ver com a escrita. E nessa pandemia o jeito, ou melhor, o trejeito de falar me aguça a curiosidade. De onde vem tanta diversidade para se pronunciar uma mesma palavra, simples ou composta?
Os letrados não teriam dificuldade em se referir ao álcool em gel, tão na moda e necessário.
Fiz uma busca em grupos populares de Facebook do qual participo, mais para me informar do que para interagir com os seus membros.
Anotei as grafias mais  populares do produto.
Começa pelo alkingéu. Depois vem o alcongel, o aquigel, o alcogel, o arcogéu, o akijel, o alkogel e por aí vai.
O contexto em que essas palavras escritas como são faladas popularmente está relacionado à falta de instrução, notória constatação de um péssimo ensino básico.
Mas, como a comunicação oral se sobrepõe à escrita, não seria de se estranhar que - o escrever como se fala e o falar como se sabe - tenham se legitimado nas redes sociais, onde todos escrevem como bem entendem e, na falta de domínio do vocabulário formal, recorrem ao áudio.
Como é mais fácil falar do que escrever, esse recurso das mensagens gravadas inundam as redes sociais, como chuchu na feira.
Mas tanto faz. O importante é ser entendido. Quem não se comunica, se estrumbica!, já dizia o Velho Guerreiro. 
Ainda bem que não precisa passar álcool em gel na ponta da língua.

quarta-feira, 3 de junho de 2020

A avó do meu filho é minha avó, também!






Nesse período de pandemia vem-me à mente inesquecíveis e prazerosos períodos de minha vida e, grande parte dela, ligada a pessoas da melhor idade, algumas, até, centenárias.

Há quinze dias, fiz pela primeira vez nas redes sociais um apelo para que amigos e conhecidos se engajassem em uma campanha de doação de sangue para a minha avó postiça Raimunda Barbosa, que sofre de uma doença autoimune e que, àquela altura, necessitava de plasma, em falta no Hemopa Belém.

Ontem, dona Raimunda voltou para casa, depois de ser tão bem atendida no hospital Jean Bittar, do SUS. Ela virou personagem de uma corrente de solidariedade inesquecível. No Hemopa, assim que os pedidos foram se multiplicando geometricamente, o fluxo de doadores foi tão grande que a direção do hemocentro precisou tomar medidas extras de distanciamento. Parecia que ali estavam para atender ao chamado em favor de uma autoridade ou personalidade. 

Mas não. Tanta gente à porta do Hemopa era para responder ao chamado para ajudar dona Raimunda, essa serelepe mulher de 92 anos, que aparece sorridente nessa foto comigo, há três anos, em companhia de minha nora Jessika, neta dela e esposa do meu filho Luã. Então, como diz o título desta crônica, dona Raimunda também é minha avó!

Luã e Larissa, meus filhos, ainda tiveram mais sorte que eu. Conviveram com os avós por mais tempo, embora Luã  tenha nascido quando sua avõ materna já fosse falecida.

Mas como na vida, às vezes,  se dá e se tira, ao mesmo tempo, eu tive muita sorte de ter avós postiças. Aprendi desde cedo a ter um núcleo familiar muito restrito. Só pai, mãe e irmãos. Não conheci meus avós. Tios, por exemplo, só os conheci quando fui para faculdade. O jeito foi me virar praticamente sozinho.

Minha primeira avó emprestada foi dona Silvia Cardoso. Cametaense, com minha mãe Sarita, ela nos deixou aos 103 anos. Sempre me acolheu com atenção e carinho. 

Já fazia parte da minha rotina, quando morava em Belém, e até mesmo quando voltava à capital depois de mudar-me para Santarém, frequentar a casa de dona Silvia, na Cidade Velha. Aniversários incontáveis, almoços e jantares a qualquer dia da semana. Há, em arquivo, centenas de fotos e mais outros registros memoráveis celebrando a nossa amizade.

Dona Sílvia faria aniversário no próximo sábado, dia 6 de junho. Lembro-me que havia antes de cada festejo uma celebração religiosa, na sala. Eu, sorrateiramente, entrava pela lateral da casa e esperava a “reza” terminar, na cozinha, beliscando as comidas. Na hora da foto, lá estava eu colado nela. Quando ela me via, reclamava, indagando por que eu não tinha ido rezar, mas eu sempre tinha uma resposta engraçada, que a desconcertava: Sei que a senhora sempre reza por mim! Ouvia-se, sempre, uma sonora gargalhada, aliás, um de seus hábitos preferidos.

Quando comemoramos seu centenário, os filhos e netos mandaram fazer um vídeo. Para ilustrar, usaram diversas fotos de arquivo, muitas quais eu a tinha presenteado. Alguns convidados que me conheciam, e me viram sempre ao lado dela, nessas festas, após a exibição vieram me cumprimentar, como seu eu fosse membro da família, tão presente eu fui mostrado no vídeo. Um colega jornalista, que fez uma matéria dos 100 anos da dona Silvia, veio até minha mesa se dizer surpreso por me conhecer há tanto tempo e  não saber até aquela ocasião que eu era filho dela. Respondi: sou neto!

Depois que Dona Silvia fez sua passagem, há 5 anos, Deus me presenteou com minha segunda avó emprestada. Essa ai, dona Raimunda, é avó por empatia, mesmo que fisicamente tenhamos nos encontrado pouco. Mas nessa pandemia, todos os dias, pela manhã, em conversa de vídeo com meu filho Luã, a primeira indagação é esta: como está a vovó?

Antes da crise que a levou ao hospital, certa vez, na hora da transmissão, notei um vulto ao fundo do vídeo,  como se alguém estivesse preso a uma grade. Perguntei ao Luã o que era aquilo que aparecia atrás dele. E ele, sorrindo, me respondeu: _ Pai, é a vovó limpando a grade da área dos fundos da casa!

Só me restou comentar que aquilo era uma atividade estafante e perigosa para uma senhora de idade avançada. A resposta veio a galope: _ Pai, o senhor não sabe a metade das estripulias que a vovó faz, melhor nem ficar sabendo!

A bêncão, dona Silvia, a bênção, dona Raimunda!

quinta-feira, 21 de novembro de 2019

Professor-blogueiro que fugia da sala de aula é demitido por Helder Barbalho


Decreto de demissão foi publicado na edição de 16.10.2019 do Diário Oficial do Estado


O professor-blogueiro Jeso Carneiro, lotado no Sistema Modular de Ensino da Secretaria de Educação do Pará (Seduc), teve a pena de demissão consumada em decreto assinado pelo governador Helder Barbalho, publicado na edição do dia 16/10/2019, por conta de sua má conduta como servidor público, após conclusão de Processo Administrativo Disciplinar, em que lhe foram garantidos a ampla defesa e direito ao contraditório.

CONFIRA A ÍNTEGRA DA EDIÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO, AQUI

O agora ex-servidor, que passou mais de 10 anos sem lecionar, sempre dando um jeito de "fugir" da sala de aula, foi demitido com base no artigo 178, IV, combinado com o artigo 190, II e parágrafo 2°, ambos da Lei que regulamenta a conduta dos servidores do estado (lei 5.810 de 24/01/1994).

A Comissão Disciplinar comprovou que Jeso Carneiro não aparecia para lecionar e deixou de comparecer em seu local de trabalho, sem justificativa, por mais de 30 dias consecutivos.

O grave ilícito praticado resultou em pena de demissão, configurada por abandono de cargo, de acordo com parecer da Procuradoria Geral do Estado.

Com a decisão, Jeso Carneiro não pode mais assumir cargos públicos.

quinta-feira, 17 de janeiro de 2019

Microscópio de papel vai ajudar análise da qualidade da água por jovens ribeirinhos do Baixo-Amazonas



Entusiasmados, os jovens integrantes do Programa Ciência Cidadã na região oeste do Pará conheceram esta semana um novo instrumento de pesquisa: o microscópio de papel ultraacessível.
Portátil, durável e com qualidade ótica semelhante aos microscópios convencionais (ampliação de resolução de 140X e 2mícrons), o Foldscope possibilita aos estudantes o acesso à ciência, e incentiva a exploração científica, nesse caso à populações tradicionais da Amazônia.
Os jovens cientistas desenvolvem desde o ano passado, pesquisas com o uso de tecnologias. O aplicativo Ictio – desenvolvido para o monitoramento do processo migratório de peixe foi a primeira tecnologia usada por eles: “pra mim tem sido muito importante participar desse projeto. Conheci várias espécies de peixes que eu não conhecia” – destacou o estudante Gilvan Coelho, morador da comunidade Aracampina.
“Não é difícil. Eu aprendi bastante o que eu não sabia. E a gente está aprendendo a manusear uma nova tecnologia” – explicou Mariane franco da aldeia Solimões sobre o contato com o microscópio que analisa dentre outros microrganismos, a qualidade da água.
No encontro realizado nos dias 15 e 16 de janeiro, os professores responsáveis pelo projeto nas comunidades receberam o Kit Individual que Inclui ferramentas para coleta de amostras, preparação de slides e técnicas avançadas de microscopia, além do Kit de sala de aula ideal para educadores e projetos que procuram atender a grupos de exploradores.
“Uma inovação, principalmente nas comunidades ribeirinhas. É um equipamento diferente, de baixo custo que a comunidade pode medir índices que podem ser suspeitos à saúde dentro da sua própria comunidade” disse o gestor de tecnologia do Projeto Saúde e Alegria, Arivan Vinente.
A intenção é que amostras de água de rios e lagos sejam coletadas, principalmente nas áreas de pesca. Com isso, os moradores terão acesso a informação sobre a qualidade do liquido e dos ambientes onde vivem espécies especificas consumidas na região.

“Pela primeira vez estamos tendo acesso a uma ferramenta de inclusão cientifica. Acredito que na nossa região, somos privilegiados por sermos os primeiros a usar a ferramenta cientifica avançada”, afirmou o biólogo da Sapopema Fábio Sarmento.
Com capacitações, os estudantes das regiões indígenas e ribeirinhas estarão cada vez mais preparados para disseminar o conhecimento sobre ciência prática aos demais moradores. “Depois de sete meses de uso do aplicativo os jovens que participam diretamente têm hoje uma maior facilidade, porque aprenderam muito. Estão aprendendo as atualizações do programa  que acabam dialogando com os problemas da comunidade” – reforçou a professora da Ufopa, Socorro Pena.
“Esses jovens ribeirinhos tem a possibilidade de ter o microscópio com uma função além do necessário da comunidade. Eles vão ser o diferencial. Com a inserção dessa nova tecnologia o professor vai ter o processo prático. Antes o professor tinha apenas o livro” – ressalta a arteeducadora do Projeto Saúde e Alegria, Elis lucien.
Projeto Ciência Cidadã Para Amazônia