O juiz Marcelo Lima Guedes, do Tribunal Regional Eleitoral do
Pará, suspendeu medida liminar concedida pelo juiz eleitoral Sidney Falcão, da
84 a. Zona Eleitoral de Santarém, que havia concedido direito de resposta ao
Partido Liberal, para responder às informações veiculadas na propaganda
eleitoral do candidato José Maria Tapajós MDB), que questiona as circunstâncias
de um acidente com um motociclista, no qual a candidata a vice prefeita do
vereador JK, é suspeita de ter ter se evadido do local, deixando uma irmã para
admitir ter sido a condutora do veículo causador do acidente, e de ter
tentado calar “calado” a família do acidentado.
"Os impetrantes sustentam, em síntese, que a decisão
atacada foi proferida de maneira teratológica e ilegal, uma vez que julgou o
mérito da representação sem a observância do contraditório e da ampla defesa,
princípios constitucionais previstos no art. 5º, LV, da Constituição Federal.
Alegam que, ao não terem sido citados para se defenderem no curso da
representação, foram cerceados em seus direitos processuais, o que configura
grave afronta ao devido processo legal.", observou o juiz do TRE-PA.
"Assim, verifica-se que a decisão proferida pelo Juízo
da 83ª Zona Eleitoral de Santarém abreviou o rito processual, deixando de citar
os impetrantes, o que configura, um vício que macula a legalidade do ato
decisório. Tal conduta viola os princípios do devido processo legal, o que, por
si só, caracteriza a alegação de teratologia, justificando a intervenção por
este Tribunal Regional Eleitoral", arrematou o juiz Marcelo Guedes, ao
deferir a suspensão dos efeitos da liminar.
"Pelo do exposto, presentes os requisitos para a
concessão da liminar, com fundamento no art. 7º, inciso III, da Lei nº
12.016/2009, defiro a medida liminar para:
- Suspender, em caráter excepcional, a ordem de veiculação do
direito de resposta concedido pelo Juízo da 83ª Zona Eleitoral de Santarém
nos autos da Representação nº 0600109-71.2024.6.14.0083, até ulterior
deliberação deste Tribunal;
- Determinar a notificação da autoridade coatora para que preste as
informações que entender necessárias no prazo de 24(vinte e quanto) horas.
- Remeter os autos à Procuradoria Regional Eleitoral para emissão de
parecer, no prazo legal.
Oficie-se ao Juízo da 83ª Zona Eleitoral de Santarém para o
cumprimento imediato desta decisão.
Publique-se. Intime-se.
Belém, 23 de outubro de 2024.
Juiz Marcelo Lima Guedes
Relator"