sexta-feira, 19 de junho de 2020

Juiz de Óbidos confirma que blog do Jeso Carneiro espalha fake news


O juiz da Comarca de Óbidos, Clemilton Salomão, em despacho do dia 16 de junho de 2020, determinou que o Portal Blog do Jeso, de Santarém, retire a postagem falsa em que inclui o prefeito Chico Alfaia como sendo investigado pelo Ministério Publico Estadual, através de inquérito civil público, aberto em 2016, para apurar supostos pagamentos de serviços de transporte escolar no município.

 

Chico Alfaia ingressou com ação contra o blogueiro Jeso Carneiro, o filho dele, Jeso Célio Chaves Carneiro, proprietário pela empresa que edita o blog - JC Chaves Carneiro-ME, alegando que à época da abertura desse inquérito não exercia o cargo de prefeito municipal.

 

Documento emitido pelo Ministério Público do Estado do Pará, através da promotoria de justiça de Óbidos, certifica que  “Francisco Alfaia de Barros não figura como investigado nos autos do Inquérito Civil 08/2016-MP/PJO”, o que é suficiente para  desmentir a publicação.

 

Diante da publicação de matéria com conteúdo falso, a conhecida fake news, o magistrado se manifestou:

 

"Analisando a matéria publicada pelo requerido na internet e em rede social, tem-se que há a divulgação de uma notícia falsa, sem amparo em fatos verídicos, demonstrando, assim, possível ato ilícito praticado  em face do autor, ferindo, sobremodo, direitos da personalidade."

 

Determinou o magistado:

 

" 1) Que o requerido retire e se abstenha de divulgar ou mencionar, direta ou indiretamente, de forma jocosa, difamante, injuriosa ou caluniosa a imagem ou o nome do autor, por qualquer meio de comunicação, seja pela rede mundial de computadores, seja por meio de redes sociais ou aplicativos de smartphones, a exemplo de whatsaap, facebook e etc. 

2) Que o requerido faça publicar no mesmo espaço usado na notícia, em tamanho idêntico a fonte utilizada, a certidão expedida pelo ministério público do Estado do Pará, a qual está acostada no ID n. 11729596.

3) Fixo o prazo de 05 (cinco) dias para o cumprimento da presente decisão;

4) O descumprimento da presente ordem judicial poderá acarretar a fixação de multa pecuniária, a qual fica desde já fixada em R$1.000,00(um mil reais) por hora e por cada ato que demonstre descumprimento, a contar da ciência inequívoco ou intimação pessoal do autor do teor desta decisão.

5) Esclareço que o requerido não está impedido de divulgar notícias ou informações sobre a pessoa do autor, desde que tenha caráter imparcial, narrativo, sendo vedado, somente, condutas ilícitas, sendo que, em qualquer caso, devendo observar os termos previstos na Lei n. 13.188/2015.

6) Designo o dia 21 de setembro de 2020, às 10hs, para audiência de conciliação. Na audiência, se não houver acordo, poderá o réu contestar e as partes poderão dizer se pretender produzir outras provas além da documental.

7) CITE-SE o requerido, atentando-se para o disposto no art. 18 da Lei nº 9.099/95, especialmente o seu §1º, segundo o qual “a citação conterá cópia do pedido inicial, dia e hora para comparecimento do citando e advertência de que, não comparecendo este, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais, e será proferido julgamento, de plano”.

8) Intime-se o autor desta decisão. 

9) Expedientes necessários. 

10) Servirá o presente despacho, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO ou OFÍCIO, nos termos do Prov. Nº 03/2009 da CJRMB TJE/PA, com a redação que lhe deu o Prov. Nº 011/2009 daquele órgão correcional. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Óbidos/PA, 16 de junho de 2020.

CLEMILTON SALOMÃO DE OLIVEIRA

JUIZ DE DIREITO TITULAR