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sexta-feira, 8 de junho de 2012
O espetáculo das grandes águas num dia em Santarém
Lúcio Flávio Pinto
Fotos: Miguel Oliveira
É
uma crueldade ficar só 24 horas de um fim de semana nesta transição de maio a
junho em Santarém. Pois foi o meu programa do dia 26 ao 27. Já do avião, que
fez uma rara aproximação panorâmica do aeroporto, pousando com uma suavidade
excepcional na pista, pude ver grande parte do litoral da cidade.
Céu
azul, luminosidade absoluta, a visão era encantadora. O barrento Amazonas
avivava o contraste com o verde do Tapajós graças ao tom ainda mais
achocolatado das suas águas, carregadas de sedimentos, com uma intensidade que
ainda não tinha visto daquele ângulo. O Amazonas parecia ter avançado além dos
seus limites, mesmo para uma grande cheia, Tapajós acima. Chegava às margens do
seu oponente na medição de forças, borrando as margens do Tapajós.
O
fenômeno de águas e sedimentos em suspensão se revelava pela derrocagem de
ilhas mais antigas e consolidação de territórios novos, como a língua de terra
que surgiu em frente à cidade e vai se tornando numa barreira entre o Tapajós e
o Amazonas, prolongando-se até o Ituqui. Transformação admirável de uma
paisagem vista dezenas de vezes da janela de um avião. Primeiro os pequenos,
barulhentos e limitados DC-3 e Catalinas. Agora, os jatos puros, cada vez mais
silenciosos e maleáveis. Espetáculo de primeira.
No
chão, aumenta a beleza. Não há espetáculo na Terra igual a esse cabo-de-guerra
dos dois rios. Supera em beleza cena semelhante, que se passa em Manaus entre o
Negro e o mesmo Amazonas. Do alto de alguns pontos da Prainha, que podia se
tornar o bairro mais bucólico da cidade, a contemplação constitui oportunidade
única de aprendizado.
O
nível dos dois rios quase transborda do dique de contenção construído ao longo
do tempo. Mesmo retida pela estrutura de concreto, a água penetra através do
esgoto, de outros canais e de todas as aberturas existentes, inundando a
principal rua do comércio. Mas parece haver um equilíbrio tácito, uma espécie
de trégua, o equilíbrio da natureza em um dos momentos de maior tensão dos seus
elementos mais destacados.
A
água exuberante, que domina todo ambiente, se limita ao curso do rio. Já não
chove mais no local. A cheia é o eco retardado de tempestades ocorridas já há
algum tempo, em locais distantes, nas cabeceiras dos formadores do Amazonas.
Tem-se então a combinação discrepante da cheia no curso d’água com a estiagem
no céu, límpido, sem nuvens, interrompida apenas por tempestades curtas, que
anunciam uma chuvarada que não vem. Intimidando e atemorizando.
O
calor e a secura do ar recomendam ficar em casa, à espera de condições naturais
melhores, ou de bubuia na água, que constitui o melhor programa desse período
nos fins de semana. A atividade humana devia permanecer suspensa entre as 11 e
as 16 horas. Nada de trabalho externo nesse período. O cidadão devia se entocar
para escapar da canícula sufocante, se revigorando. Prolongaria seu expediente
até as oito ou nove da noite, quando emendaria em passeios pela orla até as
nove e 10 da noite.
Santarém
desperdiça o capital natural que sua localização lhe proporciona. As praias em frente
à cidade sucumbiram ao crescimento urbano, mas o rio continua no mesmo local,
resistindo ao massacre diário da poluição e do descaso. Ele é o rei do lugar.
Tem que ser visto de todos os pontos possíveis na cidade, que se deve ajustar
ao movimento perene das águas e usufruir do seu potencial. Mesmo o turista
apressado ou o nativo deslocado do seu domicílio original e que volta para uma
permanência tão dolorosamente curta pode perceber esse desperdício.
Santarém
é a capital mediterrânea do vale do Amazonas. A junção do grande rio a um dos
seus mais belos afluentes, mesmo a quase mil quilômetros do mar, é uma
reencarnação litorânea. Não é à toa que o Amazonas é chamado de rio-mar.
Santarém é a sua capital por excelência. Tem que se conscientizar dessa condição,
consolidá-la e resistir à tentação de ser núcleo urbano do rodoviarismo, da
descaracterização amazônica. Sítio dos santarenos e amazônidas.
Propaganda eleitoral antecipada ou liberdade de expressão?
*Eduardo Munhoz da Cunha
No
último dia 31 de maio, o ex-presidente Lula participou de um programa
de televisão (Programa do Ratinho), onde também estava o ex-Ministro da
Educação, Fernando Haddad, provável candidato à Prefeitura de São Paulo.
As presenças do ex-presidente e do possível candidato em um programa
televisivo, somadas ao teor dos comentários feitos durante o programa,
geraram inúmeras manifestações pela internet e pela imprensa a respeito
da possível caracterização de propaganda eleitoral antecipada, vedada
pela lei.
A
legislação, de fato, procurou estabelecer regras não apenas para os
candidatos, partidos e coligações, mas também para as emissoras de rádio
e televisão, para os jornais e revistas (imprensa), para manifestações
por meio da internet e até regras sobre o uso bens particulares para
fins de veiculação de propaganda eleitoral. Com o intuito de evitar
abusos e de manter certo equilíbrio entre candidatos, a lei procurou
“disciplinar” a questão da propaganda eleitoral. Pretendeu-se, com isso,
evitar que candidatos e partidos com maior poder econômico conseguissem
comprar espaços na imprensa (há vedação de propaganda paga em emissoras
de rádio e televisão e limitações a anúncios pagos em jornais e
revistas, por exemplo), como também evitar que os titulares de cargos,
candidatos a reeleição, utilizassem propaganda institucional com o fim
(ainda que velado) de angariar votos.
De
todo modo, a regra geral é a de que só se pode fazer propaganda
eleitoral depois do dia 05 de julho. No caso das emissoras de televisão,
a lei afirma que a propaganda eleitoral deve se restringir ao horário
eleitoral gratuito. E há proibição expressa para que as emissoras, a
partir de 1º de julho do ano eleitoral, veiculem, em sua programação
normal e noticiário, propaganda política, difundam opinião favorável ou
contrária a candidato, partido ou coligação ou deem tratamento
privilegiado a eles.
A
questão que se põe é que, antes das convenções partidárias, as quais
devem ser realizadas entre os dias 10 e 30 de junho, não há candidatos.
Somente depois de realizada a convenção é que haverá candidato. Se ainda
não há candidatos antes das convenções, cabe a indagação: a
manifestação de opinião favorável a determinada pessoa constitui
propaganda eleitoral antecipada ou apenas o exercício do direito à livre
manifestação do pensamento?
A
resposta não é fácil, sendo muito difícil procurar definir critérios
previamente estabelecidos para dizer, com certeza, o que é propaganda
eleitoral e o que é manifestação decorrente da liberdade de expressão.
Uma análise casuística, com a devida contextualização dos personagens e
das afirmações divulgadas, procurando identificar se houve clara e
deliberada intenção de pedir votos em favor de um provável candidato,
conferindo-lhe tratamento manifestamente privilegiado em relação aos
demais pretensos candidatos será imprescindível para que se possa
concluir se o comportamento do entrevistado, do possível candidato, do
entrevistador e da própria emissora caracteriza ou não ilícito
eleitoral.
Em
qualquer hipótese, não se pode esquecer que existe o princípio
constitucional da liberdade de manifestação de ideias, pensamentos e
opiniões. De outro lado, devem ser respeitadas as regras do jogo
eleitoral, ainda que as punições para quem pratique atos que
caracterizam propaganda eleitoral antecipada possam ser consideradas
brandas demais (multas de R$ 5.000,00 a R$ 25.000,00). Há quem diga,
inclusive, que essa punição branda incentiva a prática da “ilicitude
útil”, sendo compensador praticar o ilícito (já que a pena é leve) em
comparação com o potencial benefício que uma propaganda antecipada pode
trazer. E também que todos já se aperceberam desse fato, tanto que, em
cada eleição, há acusações de lado a lado a respeito de propaganda
antecipada.
*Eduardo Munhoz da Cunha é sócio do Escritório Katzwinkel & Advogados Associados
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