O Governo do Estado está normatizando a manipulação artesanal do açaí e  da bacaba. Por meio do decreto nº 326, publicado na última terça-feira,  25, o executivo estabelece regras que visam padronizar a produção do  fruto, definindo requisitos higiênicos-sanitários para os batedores  artesanais e para a infraestrutura dos pontos de venda. Com a medida, o  Estado busca conhecer, também, o número real de estabelecimentos que  manipulam artesanalmente o açaí, a fim de desenvolver políticas públicas  de inclusão sócio-produtivas imediatas neste segmento da cadeia  produtiva.
A primeira medida a ser implementada pelo decreto é o cadastro dos  manipuladores do açaí. Será feito o cadastramento obrigatório  semestralmente de todos os estabelecimentos que produzem e comercializam  artesanalmente o fruto no Estado do Pará. Esse processo será coordenado  e executado pelo Grupo de Trabalho formado pelas secretarias de Estado  de Agricultura (Sagri) e de Saúde (Sespa). O mesmo grupo também fica  responsável por desenvolver campanhas para convocar os batedores  artesanais para o cadastramento, além de promover ações de educação  sanitária, ressaltando a importância da estruturação e organização dos  pontos de venda.
O decreto estabelece a infraestrutura necessária para o funcionamento  dos pontos de venda do fruto, ressaltando que eles devem estar situados  longe de quaisquer criações de animais domésticos, seja em área urbana  ou rural. A estrutura física, entre outras especificações, deverá ser  construída em alvenaria, com teto de telha forrado de material  resistente e de cor clara, que seja de fácil higienização. Além disso, é  obrigatório também existir um lavatório exclusivo para a lavagem das  mãos na área de manipulação, devendo possuir dispensador de sabão  líquido, porta papel toalhas ou outro sistema seguro de secagem das mãos  e lixeira acionada sem contato manual.
  Os estabelecimentos devem contar também com profissionais capacitados,  que sejam habilitados para realizar a higienização do fruto, seguido do  branqueamento (choque térmico), bem como a higienização do local,  respeitando as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária. O  decreto firma ainda a quantidade de hipoclorito que deve ser utilizada a  cada litro de açaí, durante a limpeza do fruto. As medidas serão  aplicadas pelo Estado e fiscalizadas pelas vigilâncias sanitárias de  cada município paraense.(Texto: Agência Pará)
 
