terça-feira, 17 de fevereiro de 2009

Aviso aos leitores de O Estado do Tapajós

Excepcionalmente esta semana a edição de quarta-feira do jornal O Estado do Tapajós circulará somente quinta-feira.

Prefeitura de Santarém prorroga contrato de temporários para não convocar concursados

A Câmara de Santarém aprovou na sessão de hoje o projeto de lei do executivo que autoriza a prefeitura municipal a dilatar o prazo de contratação dos servidores temporários para todas às unidades de sua administração.
Isso quer dizer que, por enquanto, os aprovados no concurso público realizado no ano passado não serão convocados.

Vereadores recuam e vão trabalhar 3 vezes por semana

A proposta gestada intramuros que instituía a gazeta na Câmara de Santarém - conforme denunciado aqui neste site- foi engavetada.
Os edis propunham trabalhar em plenário apenas duas vezes por semana, ao invés de três, como está previsto no regimento interno daquela Casa.
Mas como a manobra vazou para a opinião pública e a reação foi imediata, na sessão de hoje o presidente Emir Aguiar se apressou em informar que o plenário continua a funcionar três dias por semana.

Carreata abre campanha de rua de Alexandre Von

A campanha de rua da candidatura de Alexandre Von/Nélio Aguiar será aberta amanhã à tarde com uma carreata pelas principais ruas de Santarém.

Psol diz que pedido do PT para adiar eleição é ‘manobra’ para ganhar tempo

O PSOL emitiu nota pública em que repudia o pedido do Partido dos Trabalhadores(PT) para que o Tribunal Regional Eleitoral adie a eleição para prefeito de Santarém, marcada para o dia 8 de março.

Leia ia a íntegra do documento:

“Nos últimos dias o povo de Santarém foi surpreendido com a notícia de que a ação do PT no TSE, que trata da questão da desincompatibilização, foi deferida. Tal ação estipula o prazo de 24 horas para que os candidatos se desincompatibilizem, porém todos os partidos políticos já realizaram suas convenções, decidiram seus projetos, suas candidaturas e alianças. O PT escolheu ser vice de José Antônio Rocha do PMDB, o PSDB lançou Alexandre Von, que foi vice de Lira Maia durante oito anos, e nós, do PSOL, firmamos uma aliança com o povo e com os movimentos sociais de Santarém.
"Em nossa opinião a ação impetrada pelo PT é uma manobra jurídica para que não ocorram novas eleições. Querem decidir os rumos de nossa cidade nos tribunais quando o mesmo deveria ser decidido pelo povo de Santarém.
"A ação do PT faz parte do jogo de manobras para que as eleições não ocorram, o partido quer ganhar tempo para que seja julgado no TSE o pedido de reconhecimento do pleito passado que foi anulado.
A candidatura de Márcio Pinto do PSOL continuará nas ruas mantendo profundo diálogo com a população e apresentando as propostas que farão com que um ciclo de transformações em nossa cidade se inicie. O PSOL e sua militância seguirá em campanha recebendo o apoio do povo de Santarém, com fé de que no dia 08 de março o destino da cidade será definido por quem de direito deve decidir, os homens e mulheres de Santarém.

Advogados do PT pedem nova data para eleição em Santarém

Do Espaço Aberto

Os advogados Walmir Moura Brelaz, Mauro Cesar Santos e Jarbas Vasconcelos ingressaram ontem, perante o Tribunal Regional Eleitoral (TER), com um pedido para que seja aprovada e publicada resolução com novos prazos, incluindo o da eleição suplementar no município, até aqui marcada para 8 de março.
Com a liminar deferida na semana passada pelo TSE, alegam os advogados, deve ter início um novo processo eleitoral, “a fim de que seja resguardado o princípio da igualdade entre os candidatos, fundamental para proteger o equilíbrio entre os mesmos, sob pena de ser maculada a livre vontade popular.”
Do contrário, sustenta o requerimento, “estaríamos diante de uma clara ruptura deste princípio, já que conviveremos, ao mesmo tempo, mas em fases distintas, numa mesma eleição: enquanto um novo candidato se encontrará em fase de escolha de seu nome, registro e abertura de contas; outros, já estarão em plena campanha eleitoral.
Leia aqui a íntegra do requerimento.

STF arquiva ação ajuizada para derrubar exame da OAB

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o arquivamento de uma ação que defendia o fim da obrigatoriedade de aprovação no exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para que bacharel em Direito possa exercer a profissão de advogado. O pedido foi feito em uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 163) ajuizada por um bacharel de Direito não inscrito na OAB.

O ministro Marco Aurélio apontou no pedido um “duplo defeito formal”. O primeiro é quanto à “legitimação para a propositura da ação”, que não inclui cidadãos em geral. “O segundo obstáculo diz respeito à capacidade postulatória. Tem-na o bacharel em Direito inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil”, informou o ministro.

A regra sobre quem tem legitimidade para propor ADPF está no artigo 2º da Lei 9.882/99, que determina que eles são os mesmos legitimados para propor a Ação Direta de Inconstitucionalidade. Entre eles estão: o presidente da República, a Mesa do Senado Federal, a Mesa da Câmara dos Deputados, a Mesa de Assembleia Legislativa ou a Mesa da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o governador de estado ou o governador do Distrito Federal, o procurador-geral da República, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, partido político com representação no Congresso Nacional e confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

O autor do pedido alegou que a obrigatoriedade do exame da OAB violaria preceitos fundamentais previstos na Constituição Federal, como o inciso XX do artigo 5º, segundo o qual ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado.

(Fonte: Agência STF)

TRE vai apreciar decisão do TSE na quinta-feira

Do Espaço Aberto:

Ainda não será na sessão desta terça-feira que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) vai apreciar a execução de liminar do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que na semana passada mandou reabrir os prazos para a eleição, até aqui marcada para 8 de março.
É quase certo que o assunto entrará em pauta apenas na próxima quinta-feira. Só então é que serão discutidos os prazos – para desincompatibilização, propaganda eleitoral, registro e impugnação de candidaturas, entre outros – a serem reabertos e, em decorrência disso, o Tribunal vai avaliar a necessidade de adiar ou não o pleito.
Enquanto isso, a grande incógnita em Santarém é como ficará a aliança PMDB-PT em Santarém.
Aposta-se que os dois partidos continuarão juntos.
Mas também se aposta que o petista Milton Peloso, vice na chapa do peemedebista José Antônio Rocha, será trocado.
A conferir.

STF arquiva apuração contra Jader

Do Consultor Jurídico

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, mandou arquivar investigações penais contra o ministro dos transportes Alfredo Nascimento e contra os deputados federais Jader Barbalho (PMDB-PA) e Márcio Junqueira (DEM-RR). Celso de Mello atendeu pedido do Ministério Público.
O ministro era investigado por irregularidades no pagamento de precatórios da época que era prefeito de Manaus. Jader era investigado por suposto desvio de dinheiro público e Márcio Junqueira sob suspeita de invadir a reserva indígena Raposa Serra do Sol e ameaçar os índios. O próprio MP concluiu não haver indícios da participação dos investigados nos fatos apurados.
No caso do ministro dos transportes, Alfredo Nascimento, o MP não encontrou indícios de atuação dolosa e deliberada do então prefeito, com o intenção de descumprir a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região sobre o pagamento de precatórios. Na investigação sobre desvio de verbas públicas,supostamente feitas pelo deputado federal Jader Barbalho, não há como fundamentar possível denúncia somente no fato de ele ser o autor da emenda que resultou no desvio.
E, por fim, as supostas ameaças feitas pelo parlamentar Márcio Junqueira a índios da Raposa Serra do Sol não foram comprovadas. “Não há nos autos sequer indícios de que o objetivo da visita do parlamentar à comunidade indígena fosse abusar de sua autoridade atentando contra o livre exercício de culto religioso dos silvícola (como declaram os índios)”, disse o MP. Ainda apontou que apesar de a entrada em terras indígenas sem autorização ferir a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho, não há leis nacionais que regulamentem a norma. Sendo assim, não há como acusá-lo de tal fato.