sexta-feira, 10 de fevereiro de 2012

Capa da edição impressa de 11 de fevereiro de O Estado do Tapajós

Lidiane já é “de maior”

Lúcio Flávio Pinto
Editor do Jornal Pessoal

O escândalo teve repercussão internacional: uma menor estava presa na mesma cela com 26 homens na delegacia de Abaetetuba. Mas isso já é coisa do passado. Lidiane atingiu a maioridade – e continua na senda do crime. Quem ainda se interessa por ela?

L. S. P. já pode ser tratada por seu nome completo: Lidiane Silva Prestes. Ela deixou de ser menor de idade. Completou 20 anos. A partir de agora, talvez já não interesse mais senão a uma microscópica parcela da multidão de gente que se chocou com a situação dela quatro anos atrás.
Seu caso se tornou escândalo – nacional e internacional – no dia 20 de novembro de 2007. Ela foi descoberta numa cela coletiva com 26 homens em Abaetetuba, onde permaneceu presa durante 26 dias. Queixou-se de ter sido submetida a violência sexual, abuso sexual, ameaças, agressões físicas, maus tratos e fome. Seus cabelos foram cortados, os pés queimados. 

A juíza da 3ª vara criminal de Abaetetuba, responsável pelo processo da menor, Clarice Maria de Andrade Rocha, então com 50 anos, foi absolvida pelo Tribunal de Justiça do Estado, que não acatou o parecer do Corregedor Geral, Constantino Guerreiro, pela punição da magistrada. Mas ela acabou sofrendo a aplicação da pena mais rigorosa da carreira da magistratura, a demissão compulsória, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço (de nove anos), pelo Conselho Nacional de Justiça, que avocou para si o processo
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Leia o texto completo aqui.

Justiça: serviço moroso e caro!

José Ronaldo Dias Campos

 
A justiça no foro comum vem sendo tratada como um mero serviço monopolizado pelo Estado.  Tudo tem preço, em que pese à autonomia administrativa e financeira do Judiciário, como poder.

Ao provocar a tutela jurisdicional estatal, por intermédio da necessária ação, obriga-se o titular do direito subjetivo material lesado ou ameaçado a pagar antecipadamente as custas processuais, cujo preço oscila acorde com o valor da causa (pretensão).

Afora o valor antecipado das custas, permanecem as partes obrigadas a custear os atos que sucedem no processo, até ulterior e definitiva decisão, de modo que tudo se paga, desde a emissão de um alvará até a expedição de um mandado de intimação, simples ofício, ou o desarquivamento do feito.

Mesmo pagando caro e adiantado, o Estado-juiz, produtor do serviço jurídico perseguido, passa uma eternidade para entregar o produto ansiosamente esperado, inviabilizando, às vezes, pelo elástico decurso de tempo, o resultado prático e eficiente da demanda, frustrando o jurisdicionado.

Com a entrega da prestação jurisdicional, ao cabo do módulo cognitivo no primeiro grau (sentença), após angustiante espera, deparam-se as partes – não é incomum ocorrer – com um serviço de qualidade contestada, portador de vícios ou erros de procedimento e/ou julgamento passível de devolução para conserto. Afinal, o homem (juiz) é falível e o inconformismo (do perdedor) natural.

Ao devolver o produto (decisão) para reexame e reforma pelo judiciário, paga-se novamente, renovando-se os gastos a cada recurso interposto, até o esgotamento completo da instância, necessário, às vezes, ao aprimoramento da prestação jurisdicional. Verdadeira “via crucis”.

A Defensoria Pública, por sua vez, na defesa dos hipossuficientes, não possui a necessária estrutura, especialmente no Pará, para resolver a demanda reprimida da grande massa populacional carente, que clama por justiça. 

O cidadão, maior prejudicado com os elevados preços dos serviços, com a mora processual e a precariedade da assistência jurídica gratuita, ainda assim, não reconhece o devido valor das formas alternativas de composição de conflitos, como a arbitragem, a mediação e a transação, preferindo os percalços da jurisdição tradicional.

A racionalidade por certo evitaria, minimizaria ou solucionaria as lides de forma amistosa ou mediante equivalentes jurisdicionais, sem traumas e dispêndios de tempo e dinheiro.

Os operadores do direito (advogados, juiz e promotor), em seus respectivos ministérios, precisam repensar o principio basilar da jurisdição – acesso à justiça – sem óbices econômico, cultural e temporal, tornando o processo acessível a todos, célere e eficiente.


Como a justiça é um misto de realidade e utopia, não custa nada sonhar, ou melhor, idealizá-la.

MP ingressa com ação para Sespa convocar concursados ao Hospital Regional de Santarém


 

O Ministério Público do Estado, por meio da promotora de justiça Dully Sanae Araújo Otakara, ingressou com ação civil pública (ACP) contra o Estado do Pará, para que o governo seja obrigado a convocar os aprovados no concurso público realizado em 2007, para preenchimento de cargos no hospital regional do Baixo Amazonas (HRBA). A ação foi recebida na 8ª Vara Cível do fórum de Santarém.

O concurso público citado pela ACP foi lançado em 2007 pela Secretaria de Estado de Administração (SEAD), para preencher 1.761 cargos de nível superior, médio e fundamental da Secretaria de Estado de Saúde Pública (Sespa) para vários municípios do Pará, sendo 439 vagas destinadas exclusivamente ao hospital regional em Santarém. O resultado do concurso foi divulgado em junho de 2008.

A ação observa que o HRBA já passou por três administrações: Organização Social Maternidade do Povo, OSCIP do Pará, e a atual, Organização Social Pró-Saúde, que assumiu maio de 2008. De acordo com o contrato de gestão firmado com o governo do Pará, a Pró-Saúde é responsável pela contratação de pessoal necessário para a execução das atividades previstas no contrato. Dessa forma, o MP afirma que “a própria realidade de funcionamento da referida unidade de saúde acaba impedindo a tomada de posse dos concursados aprovados”. (Com informações de  Lila Bemerguy, Assessoria do MP de Santarém.)

Edição de 4 de fevereiro de O Estado do Tapajós em PDF