quarta-feira, 23 de outubro de 2024

TRE suspende liminar de direito de resposta de JK em Santarém

  



O juiz Marcelo Lima Guedes, do Tribunal Regional Eleitoral do Pará, suspendeu medida liminar concedida pelo juiz eleitoral Sidney Falcão, da 84 a. Zona Eleitoral de Santarém, que havia concedido direito de resposta ao Partido Liberal, para responder às informações veiculadas na propaganda eleitoral do candidato José Maria Tapajós MDB), que questiona as circunstâncias de um acidente com um motociclista, no qual a candidata a vice prefeita do vereador JK, é suspeita de ter ter se evadido do local, deixando uma irmã para admitir ter sido a condutora do veículo causador do acidente,  e de ter tentado calar  “calado” a família do acidentado.

 

"Os impetrantes sustentam, em síntese, que a decisão atacada foi proferida de maneira teratológica e ilegal, uma vez que julgou o mérito da representação sem a observância do contraditório e da ampla defesa, princípios constitucionais previstos no art. 5º, LV, da Constituição Federal. Alegam que, ao não terem sido citados para se defenderem no curso da representação, foram cerceados em seus direitos processuais, o que configura grave afronta ao devido processo legal.", observou o juiz do TRE-PA.

 

"Assim, verifica-se que a decisão proferida pelo Juízo da 83ª Zona Eleitoral de Santarém abreviou o rito processual, deixando de citar os impetrantes, o que configura, um vício que macula a legalidade do ato decisório. Tal conduta viola os princípios do devido processo legal, o que, por si só, caracteriza a alegação de teratologia, justificando a intervenção por este Tribunal Regional Eleitoral", arrematou o juiz Marcelo Guedes, ao deferir a suspensão dos efeitos da liminar.

 

"Pelo do exposto, presentes os requisitos para a concessão da liminar, com fundamento no art. 7º, inciso III, da Lei nº 12.016/2009, defiro a medida liminar para:

  • Suspender, em caráter excepcional, a ordem de veiculação do direito de resposta concedido pelo Juízo da 83ª Zona Eleitoral de Santarém nos autos da Representação nº 0600109-71.2024.6.14.0083, até ulterior deliberação deste Tribunal;
  • Determinar a notificação da autoridade coatora para que preste as informações que entender necessárias no prazo de 24(vinte e quanto) horas.
  • Remeter os autos à Procuradoria Regional Eleitoral para emissão de parecer, no prazo legal.

Oficie-se ao Juízo da 83ª Zona Eleitoral de Santarém para o cumprimento imediato desta decisão.

Publique-se. Intime-se.

Belém, 23 de outubro de 2024.

 

Juiz Marcelo Lima Guedes

Relator"


 

Juiz eleitoral proíbe divulgação de pesquisa Doxa em Santarém

 


Em decisão proferida pela Justiça Eleitoral, a empresa Doxa Arte & Comunicação S/S Ltda., foi proibida de divulgar uma pesquisa eleitoral registrada sob o número PA-07814/2024. A decisão é do juiz Sidney Pomar Falcão, da 83ª Zona Eleitoral de Santarém, após acolher, parcialmente, o pedido de tutela de urgência solicitado pela coligação "Juntos por Santarém" (MDB/Federação Brasil da Esperança/União/Republicanos/PP/ PDT/PODE/PRD/PSB/DC/PSD).


A coligação argumentou que a pesquisa não cumpriu os requisitos legais obrigatórios, como a complementação de dados relativos à quantidade de entrevistados e detalhes sobre os bairros e municípios pesquisados. Segundo os autos, houve inconsistências no número de pessoas entrevistadas — enquanto o cabeçalho da pesquisa informava 500 entrevistados, um outro documento indicava 800. Além disso, foi relatado que até o dia 22 de outubro de 2024, após o prazo legal, a pesquisa continuava incompleta.


O juiz destacou que, de acordo com a Lei Eleitoral (Lei nº 9.504/97) e a Resolução TSE nº 23.600, as pesquisas de opinião pública sobre eleições e candidatos devem ser registradas com todas as informações fornecidas no sistema PesqEle, com o objetivo de garantir a transparência e o controle de legalidade. A falta de complementação dos dados obrigatórios dentro do prazo legal pode resultar na nulidade do registro e na suspensão de sua divulgação.


Na decisão, foi estipulada uma multa diária de R$ 5.000,00, com limite máximo de R$ 25.000,00, caso a pesquisa seja divulgada. A mesma sanção foi seguida aos candidatos a prefeito de Santarém, que foram notificados da decisão e orientados a se abster de compartilhar os dados do levantamento.


O magistrado ainda ressaltou que a divulgação de pesquisas eleitorais com supostas falhas técnicas ou ausência de informações pode causar desequilíbrio no pleito, prejudicando a igualdade entre os concorrentes e influenciando a vontade dos concorrentes. A suspensão da pesquisa, segundo o juiz, visa garantir a lisura do processo eleitoral.


A Doxa Arte & Comunicação S/S LTDA tem o prazo de dois dias para apresentar sua defesa.