Blog do Miguel Oliveira
Espaço para informação e reflexão. Memórias e cotidiano.
sábado, 14 de março de 2026
Caso Malaquias: notas revelam covardia política
quarta-feira, 23 de outubro de 2024
TRE suspende liminar de direito de resposta de JK em Santarém
O juiz Marcelo Lima Guedes, do Tribunal Regional Eleitoral do
Pará, suspendeu medida liminar concedida pelo juiz eleitoral Sidney Falcão, da
84 a. Zona Eleitoral de Santarém, que havia concedido direito de resposta ao
Partido Liberal, para responder às informações veiculadas na propaganda
eleitoral do candidato José Maria Tapajós MDB), que questiona as circunstâncias
de um acidente com um motociclista, no qual a candidata a vice prefeita do
vereador JK, é suspeita de ter ter se evadido do local, deixando uma irmã para
admitir ter sido a condutora do veículo causador do acidente, e de ter
tentado calar “calado” a família do acidentado.
"Os impetrantes sustentam, em síntese, que a decisão
atacada foi proferida de maneira teratológica e ilegal, uma vez que julgou o
mérito da representação sem a observância do contraditório e da ampla defesa,
princípios constitucionais previstos no art. 5º, LV, da Constituição Federal.
Alegam que, ao não terem sido citados para se defenderem no curso da
representação, foram cerceados em seus direitos processuais, o que configura
grave afronta ao devido processo legal.", observou o juiz do TRE-PA.
"Assim, verifica-se que a decisão proferida pelo Juízo
da 83ª Zona Eleitoral de Santarém abreviou o rito processual, deixando de citar
os impetrantes, o que configura, um vício que macula a legalidade do ato
decisório. Tal conduta viola os princípios do devido processo legal, o que, por
si só, caracteriza a alegação de teratologia, justificando a intervenção por
este Tribunal Regional Eleitoral", arrematou o juiz Marcelo Guedes, ao
deferir a suspensão dos efeitos da liminar.
"Pelo do exposto, presentes os requisitos para a
concessão da liminar, com fundamento no art. 7º, inciso III, da Lei nº
12.016/2009, defiro a medida liminar para:
- Suspender, em caráter excepcional, a ordem de veiculação do
direito de resposta concedido pelo Juízo da 83ª Zona Eleitoral de Santarém
nos autos da Representação nº 0600109-71.2024.6.14.0083, até ulterior
deliberação deste Tribunal;
- Determinar a notificação da autoridade coatora para que preste as
informações que entender necessárias no prazo de 24(vinte e quanto) horas.
- Remeter os autos à Procuradoria Regional Eleitoral para emissão de
parecer, no prazo legal.
Oficie-se ao Juízo da 83ª Zona Eleitoral de Santarém para o
cumprimento imediato desta decisão.
Publique-se. Intime-se.
Belém, 23 de outubro de 2024.
Juiz Marcelo Lima Guedes
Relator"
Juiz eleitoral proíbe divulgação de pesquisa Doxa em Santarém
Em decisão proferida pela Justiça Eleitoral, a empresa Doxa Arte & Comunicação S/S Ltda., foi proibida de divulgar uma pesquisa eleitoral registrada sob o número PA-07814/2024. A decisão é do juiz Sidney Pomar Falcão, da 83ª Zona Eleitoral de Santarém, após acolher, parcialmente, o pedido de tutela de urgência solicitado pela coligação "Juntos por Santarém" (MDB/Federação Brasil da Esperança/União/Republicanos/PP/ PDT/PODE/PRD/PSB/DC/PSD).
A coligação argumentou que a pesquisa não cumpriu os requisitos legais obrigatórios, como a complementação de dados relativos à quantidade de entrevistados e detalhes sobre os bairros e municípios pesquisados. Segundo os autos, houve inconsistências no número de pessoas entrevistadas — enquanto o cabeçalho da pesquisa informava 500 entrevistados, um outro documento indicava 800. Além disso, foi relatado que até o dia 22 de outubro de 2024, após o prazo legal, a pesquisa continuava incompleta.
O juiz destacou que, de acordo com a Lei Eleitoral (Lei nº 9.504/97) e a Resolução TSE nº 23.600, as pesquisas de opinião pública sobre eleições e candidatos devem ser registradas com todas as informações fornecidas no sistema PesqEle, com o objetivo de garantir a transparência e o controle de legalidade. A falta de complementação dos dados obrigatórios dentro do prazo legal pode resultar na nulidade do registro e na suspensão de sua divulgação.
Na decisão, foi estipulada uma multa diária de R$ 5.000,00, com limite máximo de R$ 25.000,00, caso a pesquisa seja divulgada. A mesma sanção foi seguida aos candidatos a prefeito de Santarém, que foram notificados da decisão e orientados a se abster de compartilhar os dados do levantamento.
O magistrado ainda ressaltou que a divulgação de pesquisas eleitorais com supostas falhas técnicas ou ausência de informações pode causar desequilíbrio no pleito, prejudicando a igualdade entre os concorrentes e influenciando a vontade dos concorrentes. A suspensão da pesquisa, segundo o juiz, visa garantir a lisura do processo eleitoral.
A Doxa Arte & Comunicação S/S LTDA tem o prazo de dois dias para apresentar sua defesa.
sábado, 25 de março de 2023
Repórter não é policial, cinegrafista não exerce função de promotor e editor jamais será juiz
Em toda a minha profissional, desde 1980, eu acompanhei, produzi, editei e dirigi reportagem policial, para rádio e jornal e mais recente para portal de notícias. E vi coisas que nada têm de edificante para a categoria.
A cobertura policial é a mais complicada de todas, e exige muita responsabilidade. E até risco de morte.
Eu já presenciei coberturas bizarras, não só de crimes, mas de atropelamentos por que alguns colegas não respeitam a privacidade nem de corpos dilacerados, estendidos nas ruas.
Sei de mãe que morreu de infarto ao ser surpreendida ao ver imagens dos pedaços do filho tornadas públicas, já no período de disseminação dos aplicativos de mensagens e redes sociais.
Conheci também repórter que se julga policial, cinegrafista que se julga promotor e editor que pensa que é juiz.
Em toda essa polêmica que a medida adotada pelo MPF pode suscitar _[ O MPF acusa emissoras de TV por violação do princípio da presunção de inocência e de outros direitos e garantias fundamentais de pessoas sob a custódia do Estado ]_, há de se reconhecer os excessos. A cobertura não está proibida, o que o MPF quer proibir é o uso indiscriminado das imagens sem permissão de pessoas suspeitas, principalmente as colhidas no interior de delegacia, e não em vias públicas, como supõem alguns.
Já vi caso de repórter retirar a camisa ou máscara do rosto do suspeito para filmar, como também já vi policial puxar o preso pelo cabelo para que este levante a cabeça e se deixe fotografar, isso antes da entrada em vigor da lei de abuso de autoridade.
A ação do MPF não mira só a divulgação das imagens sem o consentimento do suspeito. É mais pela forma sensacionalista como ela é apresentada.
Sei que muitos imaginam ser imprescindível ter a cobertura em porta de xadrez quando, muitas vezes, a fase policial de um crime, seja homicídio ou assalto, por exemplo, é apenas o início de um processo penal.
A colheita de imagens e informações, em local público ( não confundir com órgão público) não tem restrição de nenhuma legislação. O que se reclama é a “invasão” de hospitais, institutos de perícia e delegacias de polícias para a obtenção de imagens. Pela lei de abuso de autoridade o policial pode ser punido se der essa permissão, mas o jornalista que obtiver a imagem, sem autorização, não pode ser punido pelo estado, mas não estará imune a um processo por uso indevido de imagem de qualquer pessoa, seja ela estando detida ou não. Caberá à justiça decidir.
Se alguém me questionar sobre a ação do MPF acho a mesma necessária, em parte, para coibir os excessos.
Até porque há de se ter cuidado para que o jornalista ( e aqui englobo os profissionais de comunicação em geral) não venham ser meros repassadores de versões da polícia.
Ao longo de todos esses anos, sempre desconfiei da versão da polícia, até porque muitos inquéritos são anulados por falhas na investigação e, às vezes, por serem mal elaborados, e servem de biombo para que suspeitos nem sejam denunciados.
Não passo mão na cabeça de bandido, civil ou militar, e por isso não me presto a ir a uma delegacia levantar a bola para delegado inoperante aparecer na mídia.
Porque para alguns policiais é conveniente que repórteres se atenham à cobertura das prisões em si, do que com o desenrolar da investigação, que, como já frisei, só começa numa delegacia de polícia e tem um longo caminho a percorrer na justiça, que é quem dá a palavra final.
Por pensar como expus acima, adoto alguns procedimentos nos veículos que dirigi ou dirijo: suspeito é suspeito, denunciado é denunciado, condenado é condenado. E também não publico foto de cadáver.
Por isso não cubro delegacia, respeito os que fazem esse tipo de cobertura diária mas, pra meu trabalho, isso não é necessário.
Vou permanece assim, nem que, quase que diariamente, eu tenha que receber críticas de leitores a respeito de manchetes que adotamos na cobertura policial: “fulano de tal, suspeito de...”. Muitos leitores já o condenam, querem que a notícia já o classifique como assassino, assaltante, sem ao menos o suspeito ter sido denunciado pelo Ministério Público, e muito menos ouvido em audiência de custódia por um juiz.
*Miguel Oliveira, jornalista profissional, é editor do Portal OESTADONET
sábado, 9 de julho de 2022
Campanha eleitoral em Santarém: Os 'endinheirados' e os 'só conversa'
A campanha eleitoral tem tudo para virar caso de polícia em Santarém.
Todos dias surgem relatos de cooptação de políticos oportunistas e/ou fracassados nas urnas do município que aproveitam a pré-campanha para, como diria a Izabela Jatene, tentar conseguir "um dinheirinho". Ou melhor, um dinheirão.
Outros, sem votos, só com conversa fiada e encenação tentam enganar os candidatos desavisados. E usam hotel como birô de negócios.
Candidatos sem a menor ligação com o município, e até, com a região oeste estariam desembarcando por aqui com os bolsos cheios, alguns com a bíblia na mão.
Essa turma encontrou facilmente um terreno fértil, um pântano antirrepublicano. Até QG virou local de negociata em troca de apoio.
Embora não se possa afirmar quais seriam os nomes dos políticos que estariam jogando fora das quatro linhas, para que o leitor fique atento o blog publica a relação de alguns candidatos considerados 'paraquedistas' nestas eleições para a Câmara Federal em Santarém:
Andréia Siqueira(MDB)
Celso Sabino(União Brasil)
Renilce Nicodemos(MDB)
Antônio Doido(MDB)
Keniston Braga(MDB)
Olival Marques(MDB)
Paulo Bengston(PTB)
Márcio Miranda(PTB)
Hélio Leite(União Brasil)
Vavá Martins(Republicanos)
Alessandra Haber(MDB).
Lena Pinto(PSDB).
sexta-feira, 14 de maio de 2021
Jeso Carneiro vira réu em ação que apura pagamento de publicidade sem execução de serviço à Prefeitura de Óbidos
O Juiz Clemilton Salomão de Oliveira, titular da Comarca de Óbidos, no oeste do Pará, mandou intimar o blogueiro Osvaldo de Jesus Maciel Carneiro, vulgo ‘Jeso Carneiro’, que acabou de virar réu em uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa.A ação é de autoria do Ministério Público do Estado, que investiga atos de improbidade na gestão do então prefeito Mário Henrique. Empresas de comunicação são acusadas de receber dinheiro público de forma indevida sem terem sido contratadas por meio de licitação. O MP pede o ressarcimento do erário público, além da condenação de Mário Henrique de Souza Guerreiro, da Rádio e TV Atalaia Ltda, Sentinela TV e Comunicação Ltda., Jeso Carneiro e Blog do Jeso (J.C Chaves Carneiro )No ano passado, a Justiça já havia determinado o bloqueio dos bens dos réus.A justiça recebeu a inicial e determinou a citação dos requeridos, bem como ficou consignado, desde logo, que deveria o MP apresentar réplica às contestações eventualmente apresentadas, assim como deveria se pronunciar sobre os pedidos formulados pelo município de Óbidos. Na ocasião, no entanto, o órgão ministerial não se pronunciou sobre a inclusão no polo passivo de Jeso Carneiro, bem como da preliminar de litispendência formulada na contestação da empresa J.C Chaves Carneiro e Jeso Célio.Em sua réplica, porém, o MP postulou a rejeição da preliminar de inépcia da inicial e da improcedência da ação, bem como postulou fosse oficiado ao delegado de polícia civil para instaurar o procedimento policial em face de Jeso Carneiro, além de pedir também que fosse oficiada ao município de Santarém certidão circunstanciada acerca do vínculo de Jeso Célio Chaves Carneiro com a municipalidade.O município de Óbidos requereu sua inclusão no polo ativo da demanda e, como parte autora, arguiu que Jeso Carneiro deveria figurar no polo passivo da presente demanda uma vez que ele é, na verdade, a pessoa que pratica os atos pela pessoa jurídica J.C Chaves Carneiro.É Jeso Carneiro quem participa das audiências na Justiça como representante da pessoa jurídica arrolada no processo.“Dúvidas não há de sua ingerência na referida pessoa jurídica, para tanto, uma simples leitura do inquérito civil que subsidia a presente Ação coletiva, verifica-se que em todos os e-mails que o MP enviava para a empresa J.C Chaves Carneiro, o Sr. Osvaldo de Jesus Maciel Carneiro é que responde. Nessa medida, por haver indícios de participação do Sr. Osvaldo de Jesus Maciel Carneiro como terceiro beneficiário dos supostos atos de improbidade narradas nesta ação de improbidade administrativa, sua inclusão no polo passivo é medida a ser tomada, inclusive por economia processual e para evitar futura demanda individual”, diz o despacho do magistrado datado do último dia 10.O juiz cita ainda o artigo 3º da Lei n. 8429/92: “As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta”.“Nessa medida, por haver indícios de que o Sr. Osvaldo de Jesus Maciel Carneiro, alcunha “Jeso Carneiro”, ter sido beneficiado pela suposta contratação irregular com o município de Óbidos, hei por bem determinar sua inclusão no polo passivo da presente demanda de improbidade”, assinala o magistrado em sua decisão.
terça-feira, 9 de fevereiro de 2021
Barrados no baile
A Secretária Municipal de Saúde Marcela Tolentino não convidou os vereadores da base do governo e estava acompanhada apenas da bancada do PT em visita que fez na manhã desta terça-feira(9) ao futuro hospital de campanha de Santarém, que está sendo montado pela Prefeitura.
Até a vereadora Alba Leal(MDB), presidente da comissão de saúde da Câmara, foi barrada no baile.
Como dizia o velho filósofo político Gonçalo Duarte, personagem do anedotário da Câmara de Belém, "quem confia em aliado desse tipo melhor é ter logo inimigo declarado ao seu lado".
sexta-feira, 19 de junho de 2020
Juiz de Óbidos confirma que blog do Jeso Carneiro espalha fake news
O juiz da Comarca de Óbidos, Clemilton Salomão, em despacho do dia 16 de junho de 2020, determinou que o Portal Blog do Jeso, de Santarém, retire a postagem falsa em que inclui o prefeito Chico Alfaia como sendo investigado pelo Ministério Publico Estadual, através de inquérito civil público, aberto em 2016, para apurar supostos pagamentos de serviços de transporte escolar no município.
Chico Alfaia ingressou com ação contra o blogueiro Jeso Carneiro, o filho
dele, Jeso Célio Chaves Carneiro, proprietário pela empresa que edita o blog -
JC Chaves Carneiro-ME, alegando que à época da abertura desse inquérito não exercia o cargo de prefeito municipal.
Documento emitido pelo Ministério Público do Estado do Pará, através da promotoria de justiça de Óbidos, certifica que “Francisco Alfaia de Barros não figura como investigado nos autos do Inquérito Civil 08/2016-MP/PJO”, o que é suficiente para desmentir a publicação.
Diante da publicação de matéria com conteúdo falso, a conhecida fake news, o magistrado se manifestou:
"Analisando a matéria publicada pelo requerido na internet e em rede social, tem-se que há a divulgação de uma notícia falsa, sem amparo em fatos verídicos, demonstrando, assim, possível ato ilícito praticado em face do autor, ferindo, sobremodo, direitos da personalidade."
Determinou o magistado:
" 1) Que o requerido retire e se abstenha de divulgar ou mencionar, direta ou indiretamente, de forma jocosa, difamante, injuriosa ou caluniosa a imagem ou o nome do autor, por qualquer meio de comunicação, seja pela rede mundial de computadores, seja por meio de redes sociais ou aplicativos de smartphones, a exemplo de whatsaap, facebook e etc.
2) Que o requerido faça publicar no mesmo espaço usado na notícia, em tamanho idêntico a fonte utilizada, a certidão expedida pelo ministério público do Estado do Pará, a qual está acostada no ID n. 11729596.
3) Fixo o prazo de 05 (cinco) dias para o cumprimento da presente decisão;
4) O descumprimento da presente ordem judicial poderá acarretar a fixação de multa pecuniária, a qual fica desde já fixada em R$1.000,00(um mil reais) por hora e por cada ato que demonstre descumprimento, a contar da ciência inequívoco ou intimação pessoal do autor do teor desta decisão.
5) Esclareço que o requerido não está impedido de divulgar notícias ou informações sobre a pessoa do autor, desde que tenha caráter imparcial, narrativo, sendo vedado, somente, condutas ilícitas, sendo que, em qualquer caso, devendo observar os termos previstos na Lei n. 13.188/2015.
6) Designo o dia 21 de setembro de 2020, às 10hs, para audiência de conciliação. Na audiência, se não houver acordo, poderá o réu contestar e as partes poderão dizer se pretender produzir outras provas além da documental.
7) CITE-SE o requerido, atentando-se para o disposto no art. 18 da Lei nº 9.099/95, especialmente o seu §1º, segundo o qual “a citação conterá cópia do pedido inicial, dia e hora para comparecimento do citando e advertência de que, não comparecendo este, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais, e será proferido julgamento, de plano”.
8) Intime-se o autor desta decisão.
9) Expedientes necessários.
10) Servirá o presente despacho, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO ou OFÍCIO, nos termos do Prov. Nº 03/2009 da CJRMB TJE/PA, com a redação que lhe deu o Prov. Nº 011/2009 daquele órgão correcional. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Óbidos/PA, 16 de junho de 2020.
CLEMILTON SALOMÃO DE OLIVEIRA
JUIZ DE DIREITO TITULAR
sexta-feira, 12 de junho de 2020
O santo ponta-cabeça para amarrar marido
quinta-feira, 11 de junho de 2020
O penico da "despachada"
quinta-feira, 4 de junho de 2020
A metamorfose linguística do álcool em gel
Sempre fui fã do modo de falar. Língua é outro conceito que tem mais a ver com a escrita. E nessa pandemia o jeito, ou melhor, o trejeito de falar me aguça a curiosidade. De onde vem tanta diversidade para se pronunciar uma mesma palavra, simples ou composta?
quarta-feira, 3 de junho de 2020
A avó do meu filho é minha avó, também!
quinta-feira, 21 de novembro de 2019
Professor-blogueiro que fugia da sala de aula é demitido por Helder Barbalho
O agora ex-servidor, que passou mais de 10 anos sem lecionar, sempre dando um jeito de "fugir" da sala de aula, foi demitido com base no artigo 178, IV, combinado com o artigo 190, II e parágrafo 2°, ambos da Lei que regulamenta a conduta dos servidores do estado (lei 5.810 de 24/01/1994).
A Comissão Disciplinar comprovou que Jeso Carneiro não aparecia para lecionar e deixou de comparecer em seu local de trabalho, sem justificativa, por mais de 30 dias consecutivos.
O grave ilícito praticado resultou em pena de demissão, configurada por abandono de cargo, de acordo com parecer da Procuradoria Geral do Estado.
Com a decisão, Jeso Carneiro não pode mais assumir cargos públicos.
quinta-feira, 14 de novembro de 2019
quinta-feira, 17 de janeiro de 2019
Microscópio de papel vai ajudar análise da qualidade da água por jovens ribeirinhos do Baixo-Amazonas
Entusiasmados, os jovens integrantes do Programa Ciência Cidadã na região oeste do Pará conheceram esta semana um novo instrumento de pesquisa: o microscópio de papel ultraacessível.




