Os  integrantes do Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, à  unanimidade de votos, declararam inconstitucionais os artigos 3º e 4º da  Lei 7.236/2010, promulgada pela Câmara Municipal de Oriximiná, que  regulamentou o “Dia da Marcha para Jesus”. A Ação Direta de  Inconstitucionalidade foi proposta pelo prefeito do município, tendo  como relatora a desembargadora Luzia Nadja Nascimento e, como revisor, o  desembargador Constantino Augusto Guerreiro.
Para propor a ação, o prefeito argumentou a prática  de usurpação de competência privativa do Chefe do Poder Executivo. Os  artigos questionados pelo prefeito e aprovados na Lei pela Câmara  determinavam que ficavam a cargo do Executivo apoio e estrutura  necessária para a realização da “Marcha para Jesus”, bem como devendo o  Executivo colocar à disposição dos organizadores pessoal suficiente para  o referido evento. Além disso, prevê também que as despesas decorrentes  de execução da Lei correrão por conta de dotações orçamentárias  próprias, suplementadas se necessário.
Conforme o voto da relatora, fica evidente que “o  Projeto de Lei n.099/09 de iniciativa de grupo de vereadores, depois  transformado na legislação em apreço cria, em seus artigos 3º e 4º,  despesas orçamentárias ao Executivo municipal malversando com o  determinado nos artigos 11, 51, 105, 106, 203 e 204, todos da  Constituição do Estado do Pará”.(Ascom/TJE)