A Lei 6.454/77 proíbe, em todo o território nacional, atribuir nome de pessoa viva a bem público de qualquer natureza, em âmbito federal, estadual e municipal, mesmo que o homenageado esteja aposentado e que não tenha havido interesse político na indicação de seu nome.
Os promotores recomendam ainda que a prefeitura apure a informação relativa à existência de uma escola denominada “Joaquim de Lira Maia”, localizada na comunidade de Campos de Urucurituba. E que após a identificação deste ou de qualquer outro bem público nominado dentro das vedações da Lei, que proceda a modificação do nome, sob pena da adoção de medidas legais.(Fonte: Assessoria de imprensa do MPE)
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Nota da redação:
Não se sabe o porquê do MP não recomendar a retirada imediata de nomes de pessoas vivas em prédios conhecidos, como o Palácio Jarbas Passarinho(prefeitura) e o Estádio Jáder Barbalho, só para ficar nesses exemplos.