sexta-feira, 26 de fevereiro de 2010

São Raimundo perde os pontos da vitória contra o Botafogo

O Superior Tribunal de Justiça Desportiva(STJD) aplicou multa de 1 mil reais ao São Raimundo pela utilização do atacante Hallace, o volante Beto e o lateral-esquerdo João Pedro que não teriam seus nomes devidamente inscritos no BID para o jogo vencido pelo Pantera, por 1 x 0, no Barbalhão.

O STJD aplicou pena de perda de três pontos conquistados.

O jogo de volta está confirmado para o dia 13 de março, no Rio de Janeiro, com o Botafogo jogando agora pelo empate.

Você pode acompanhar o resultado do julgamento do STJD no twitter do Blog do Estado.

Maria do Carmo é inelegível, a não ser que renuncie ao cargo de promotora de justiça

Miguel Oliveira
Repórter

O jornal Diário do Pará traz um factóide inserido na cobertura da crise que explodiu entre o PT e a governadora Ana Júlia por causa do esvaziamento da Casa Civil, para o qual estava escolhido, mas ainda não empossado, o secretário de planejamento Everaldo Martins, irmão da prefeita de Santarém Maria do Carmo.

Apesar do recuo da governadora Ana Júlia de tornar sem efeito o decreto que transferia para a secretaria de governo as atribuições de nomear e demitir a maioria dos cargos de confiança e funções gratificadas do governo estadual, pelo meno um motivo mostrado na reportagem de Rita Soares não é verdadeiro: a possibilidade da prefeita Maria do Carmo bater chapa com Ana Júlia na convenção do PT, ameaçando a recandidatura da governadora.

Custa-me acreditar que os assessores de Ana Júlia tenham deixado sua chefe acreditar em história da coronchinha a possibilidade de Maria se tornar adversária da governadora na convenção do PT. Se deixaram, fizeram a governadora pagar um mico político desnecessário.

Maria do Carmo é promotora de justiça e por isso está impedida de concorrer a cargo eletivo. A prefeita de Santarém escapou da cassação de seu mandato - ela demorou seis meses para assumir a prefeitura este ano, cassada pelo TSE-, por que o STF aceitou a tese de que ela tinha direito adquirido para disputar a reeleição, mesmo estando apenas licenciada do Ministério Público desde a primeira eleição, em 2006.

Mas no caso de nova eleição para novo cargo, o entendimento do STF não se aplica. Para se candidatar este ano ao governo, Maria teria de, além de renunciar à prefeitura de Santarém, se afastar definitivamente do Ministério Público Estadual, como determina a legislação eleitoral, hipótese que, até bem pouco tempo, ela descartava completamente.

A ameaça de usar Maria como candidata a candidata pode ter até funcionado, mas foi um blefe.

Isso foi.