quarta-feira, 27 de julho de 2011

Simão Jatene: maldição do passado


Lúcio Flávio Pinto
Articulista de O Estado do Tapajós

Uma das explicações para o sumiço do governador Simão Jatene, que até agora não disse a que veio para um segundo mandato, é a dificuldade para se situar politicamente. Por causa de sua aliança informal na campanha eleitoral e no apoio ao governo com o ex-deputado federal Jader Barbalho, ele é fustigado por O Liberal. Se o caminho da volta do líder do PMDB ao Senado se inviabilizar, Jatene poderá restabelecer em plenitude os elos que o prendem ao grupo de comunicação dos Maioranas. Se Jader assumir a cadeira, a situação ficará difícil para o tucano. E se a decisão judicial se prolongar, pior ainda. Ele terá que morder e assoprar, cantar e tocar flauta (se ao menos fosse um violão...).

Outra razão para a inação do governo é a “herança maldita” de Ana Júlia Carepa. Com a perspectiva de perder a reeleição, a governadora petista rompeu todos os limites. Fez algo parecido ao que Almir Gabriel confessa que praticou para fazer de Jatene seu sucessor e o que Hélio Gueiros mobilizou em favor de Sahid Xerfan contra Jader Barbalho (embora mudando o jogo na undécima hora). Foram tantos os estragos e abusos que a própria Ana Júlia, se tivesse conseguido sair vitoriosa da eleição do ano passado, estaria agora tão ou mais atada do que o adversário tucano. Experimentaria a rebordosa, como se fosse um bumerangue em biruta.

Se todas as providências em andamento forem consumadas e as suspeitas se confirmarem, aí já será possível dar a Ana Júlia o título de a pior governadora que o Pará já teve em muito tempo. Ou em todos os tempos.

Crime governamental

É quase inacreditável: o poder executivo estadual continua a não publicar o demonstrativo de remuneração do seu pessoal. Já passou o 3º bimestre do ano e nada de o governo cumprir sua obrigação, ditada pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Todos os demais poderes públicos divulgam o quadro, inclusive empresas públicas. Mas não o dono da chave do cofre do erário.
A péssima prática foi introduzida pelo economista Simão Jatene, quando sucedeu o médico Almir Gabriel, ambos do PSDB, em 2003. Foi mantido pela petista Ana Júlia Carepa, que bateu o recorde de contratação de assessores especiais para o seu gabinete, uma das ignomínias na administração do Estado.
Petistas e tucanos não divergem quando se trata de sonegar informações à sociedade. Ao cidadão não resta nem o consolo de receber a ajuda das instituições de fiscalização e controle. Elas fazem que não vêem o crime de responsabilidade do governador. E assim segue a carroça do atraso.

Portabilidade dos planos de saúde entra hoje em vigor


Entram em vigor a partir de hoje as novas regras que ampliam a portabilidade dos planos de saúde, instituídas pela Resolução nº 252 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Portabilidade é o direito do cidadão mudar de plano de saúde levando consigo as carências já cumpridas no contrato anterior. As operadoras tiveram 90 dias para se adaptar à resolução, publicada em abril deste ano. Entre as novidades, a extensão do direito à portabilidade a beneficiários de planos coletivos por adesão, a portabilidade especial para clientes de planos extintos e o aumento do período em que o usuário pode solicitar a mudança de plano, atingindo cerca de 12 milhões de beneficiários.

A portabilidade nos planos de saúde vale desde 2009, mas a nova resolução permite que o usuário possa solicitar o benefício nos quatro meses seguintes ao aniversário do contrato, ampliando em dois meses em relação ao prazo válido atualmente.

Confira as novidades

Prazo para o direito à portabilidade aumenta de 2 para 4 meses, a partir do mês de aniversário do contrato

Permanência mínima no plano é reduzida de 2 para 1 ano a partir da segunda portabilidade

Direito à portabilidade é estendido aos beneficiários de planos coletivos por adesão novos, que têm pouco mais de 5 milhões de beneficiários.

A abrangência geográfica do plano (área em que a operadora se compromete a garantir todas as coberturas contratadas pelo beneficiário) deixa de ser exigida como critério para a compatibilidade entre produtos. Dessa forma, o beneficiário não precisa mais se preocupar se o seu plano é estadual, municipal ou nacional para poder exercer a portabilidade

A operadora do plano de origem deverá comunicar a todos os beneficiários a data inicial e final do período estabelecido para a solicitação da portabilidade de carências.

É instituída a portabilidade especial para Beneficiário de operadora que não tiver efetuado a transferência de carteira após decretação de alienação compulsória pela ANS

Beneficiário de plano de saúde extinto por morte do titular