quinta-feira, 25 de agosto de 2011

Ex-prefeito e emissora de TV condenados pela Justiça

O ex-prefeito de Ananindeua Clóvis Begot e a TV Liberal foram condenados pela Justiça a ressarcirem os cofres do município por veiculação de propaganda irregular na emissora, fato ocorrido em fevereiro de 2004, quando Begot assumiu a prefeitura local após a renúncia do então prefeito Manoel Pioneiro.

A emissora terá que reembolsar aos cofres municipais R$ 177 mil, valor do contrato de publicidade realizado entre Begot e a empresa. A juíza da 4ª vara Cível de Ananindeua, Valdeíse Maria Reis Bastos, determinou também a inelegibilidade de Clóvis Begot por três anos.

Segundo o advogado Sábatto Rossetti, a ação popular foi movida por Gilvandro Benedito dos Anjos, morador de Ananindeua, com a finalidade de declarar nulo o contrato e que o valor gasto com a propaganda voltasse aos cofres públicos. Inicialmente, a ação foi ajuizada na Justiça eleitoral e depois encaminhada à Justiça comum.

A juíza da 4ª Vara entendeu que a veiculação da propaganda promovia a imagem do então prefeito no lugar de divulgar serviços municipais, considerada propaganda institucional pela legislação.

A defesa alegou que a propaganda impugnada visava tão somente levar ao conhecimento da população de Ananindeua as obras que estavam sendo realizadas pelo poder público e também que o fato de o prefeito ter aparecido no informe publicitário não configura promoção de sua própria imagem.

À época, o contrato fora realizado também com a TV Marajoara, mas nos autos não ficou comprovado repasse de recursos para esta emissora, portanto, somente a TV Liberal foi condenada a ressarcir o dinheiro público recebido.

PROIBIÇÃO

No despacho, a magistrada ressaltou que a legislação é clara e não permite que autoridades utilizem nomes, símbolos ou imagens de instituições públicas para atividade publicitária patrocinada com dinheiro público para obter promoção pessoal. Ela reitera que a matéria veiculada pela mídia “deve ter caráter eminentemente objetivo para que atinja a finalidade constitucional de educar, informar ou orientar e não sirva, simplesmente, como autêntico marketing político”, acentua a juíza.

A defesa de Begot também alegou que ele não foi candidato à reeleição e que a propaganda denunciada na ação não fora veiculada em período eleitoral, portanto, vedado pela lei. Mas a juíza não acatou e enfatizou que “os informes publicitários fazem nítida associação do nome e imagem do réu às obras realizadas em Ananindeua, durante sua gestão, induzindo o munícipe/eleitor a ideia de que pessoalmente empenhou-se na busca dos resultados promissores”, proferiu a magistrada.

Ela considerou que Clóvis Begot, ao usar a verba pública para patrocinar propaganda institucional para se promover, praticou improbidade administrativa, “usando, em proveito próprio, bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial da municipalidade para realização de campanha de autopromoção, com flagrante infringência dos princípios constitucionais da impessoalidade e moralidade públicas”. O DIÁRIO não conseguiu contato com Clóvis Begot. (Diário do Pará)