A retenção de documentos, suspensão de provas escolares ou qualquer 
outra penalidade pedagógica devido à inadimplência é prática ilegal. 
Motivado por reclamações feitas ao Ministério Público de Santarém, o 
promotor de justiça Tulio Chaves Novaes emitiu recomendação a todos os 
estabelecimentos de ensino para que cumpram o disposto na Lei Federal 
9.870/1999.
 O MP considerou que a inadimplência no setor educacional deve motivar 
ações indenizatórias apropriadas, com base no Código de Defesa do 
Consumidor, e não se justifica expediente interno administrativo de 
penalidade, como o de retenção de documentos.
 Diversas reclamações do público em geral foram recebidas pela 
promotoria, denunciando esse tipo de prática em escolas públicas e 
particulares de Santarém. No caso das escolas públicas, as reclamações 
são principalmente por parte de estabelecimentos conveniados, que cobram
 a chamada “taxa social” dos alunos matriculados.
A promotoria recomenda aos estabelecimentos de ensino que respeitem o 
disposto na Lei Federal 9.870/99, que determina que o desligamento do 
aluno por inadimplência poderá ocorrer no final do ano letivo, ou do 
semestre, em caso de ensino superior. Os estabelecimentos devem expedir a
 qualquer tempo os documentos de transferências dos alunos, 
“independente de sua adimplência ou da adoção de procedimentos legais de
 cobranças judiciais”.
A recomendação adverte ainda, com base na legislação, que são 
asseguradas em estabelecimentos públicos de ensino médio e fundamental 
as matriculas dos alunos cujos contratos, celebrados por seus pais ou 
responsáveis, tenham sido suspensos em virtude de inadimplemento.
Na hipótese dos pais ou responsáveis não terem providenciado a imediata
 rematrícula desses alunos ou outro estabelecimento de sua livre 
escolha, as secretarias de educação estaduais e municipais devem 
providenciá-la em outro estabelecimento de ensino da rede pública, em 
curso e série correspondente ao cursado na escola de origem.
A promotoria recomenda que seja dada publicidade sobre os termos da 
recomendação, por meio de cartazes e informativos, nos órgãos públicos 
diretamente afetados e estabelecimentos de ensino. E que as secretarias 
municipal e estadual de educação fiscalizem o cumprimento da legislação e
 instaurem procedimentos administrativos competentes com imediato 
encaminhamento à promotoria de justiça de Santarém.

